Imagens do momento da saída mostram a tubaronense e os advogados comemorando
Foto: Reprodução Presa há mais de três anos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a “Fátima de Tubarão”, deixou a Penitenciária Sul Feminina de Criciúma nesta segunda-feira (27). A idosa foi condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
A soltura de Fátima foi acompanhada pelos advogados Tcharles Koch e Pedro Almeida Neto. Imagens do momento da saída mostram os três comemorando.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a conversão da pena para prisão domiciliar de idosos com idades entre 61 e 74 anos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Fátima foi condenada a 17 anos.
Mesmo em prisão domiciliar, Fátima deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, restrição de visitas, impedimento de deixar o país e de contato com outros envolvidos nos atos.
A moradora de Tubarão ficou nacionalmente conhecida ao ser filmada dizendo: “Quebrando tudo e cagando também nessa bosta”.
"O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional", determinou Moraes.
Acusações
Fátima foi acusada de cinco crimes pela Procuradoria-Geral da República:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.