MPSC defenderá a condenação do réu por homicídio triplamente qualificado, fraude processual e posse ilegal de acessório de uso restrito para arma de fogo. O laudo pericial aponta que a vítima foi morta por lesões traumáticas abdominais graves, compatíveis chutes, socos e joelhadas
Será submetido a júri popular, a partir das 8h desta quarta-feira, dia 3, no Fórum da Comarca de Imbituba, Paulo Odilon Xisto Filho, acusado de matar a namorada Isadora Viana Costa, de 22 anos, com violentos golpes abdominais, causando trauma de ordem mecânica, que podem ter sido produzidas por socos e chutes, após um desentendimento entre o casal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentará a condenação do réu por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Além disso, requer a condenação por fraude processual e por posse ilegal de acessório de uso restrito para arma de fogo.
O julgamento poderá se estender até a sexta-feira, dia 5.
Dos fatos
O crime ocorreu em 8 de março de 2018. Na época, a vítima tinha 22 anos. Natural do Rio Grande do Sul, a jovem passava alguns dias na casa do namorado, a convite dele.
Conforme a denúncia do MPSC, o feminicídio teria sido motivado pelo fato de a vítima ter revelado à irmã do réu que ele fazia uso excessivo de drogas e bebidas alcoólicas.
Naquela madrugada/início da manhã, o réu teria passado mal após uso de drogas e a vítima teria achado prudente acionar a irmã do réu para ajudá-la no socorro do então namorado.
Com a ida da irmã à casa do réu, os familiares ficaram sabendo do uso de drogas. Logo após a irmã sair, o réu teria então atacado a vítima de forma totalmente inesperada, surpreendendo-a indefesa, já que não tinha razões para desconfiar que seria atacada pelo próprio namorado e por motivo tão desproporcional, tornando impossível qualquer reação de defesa.
O denunciado teria imobilizado a vítima e desferido diversos golpes, que resultaram em sua morte por trauma abdominal, conforme laudo cadavérico. O exame do médico legista apontou lesões traumáticas graves, descritas no laudo, compatíveis com múltiplos chutes, socos e joelhadas e absolutamente incompatíveis com a tese da defesa. O laudo aponta que não há como falar em overdose como causa da morte, motivação alegada pelo réu.
Além disso, será requerida a condenação por posse ilegal de acessório de uso restrito. Durante buscas na residência, foram localizados vestígios de drogas, uma espingarda, uma pistola e 146 munições com registros vencidos. Também foi encontrada uma mira a laser para arma de fogo, acessório de uso restrito que o acusado possuía sem autorização legal.