Alício Bitencourt compartilhou um vídeo gravado há dois anos para relembrar os perigos de praticar trotes e que a “brincadeira” é crime
Há dois anos uma ligação informando sobre um incêndio no Balneário Camacho mobilizou a equipe dos Bombeiros Voluntários em Jaguaruna. Em pleno verão, a cidade estava cheia e o trânsito era intenso. Eles acionaram o código de emergência e saíram em alta velocidade ao local onde estaria ocorrendo o incêndio em residência. Ao chegar, se depararam com uma surpresa: era trote.
O bombeiro voluntário Alício Beitencourt, chegou a gravar um vídeo na data pedindo bom senso à população.
Neste sábado, dia 2, ele repostou a gravação em suas redes sociais para reforçar o alerta sobre os perigos do trote. “Isso é constante. Quase toda semana recebemos trotes de crianças, bêbados e adultos. Enquanto estamos atendendo o trote, pode ocorrer um acidente real em outra área e isso pode atrasar nosso tempo de deslocamento e causar graves problemas”, destaca.
Segundo Alício, a pessoa que fez o trote há dois anos foi identificada e encaminhada à polícia para esclarecimentos. Os Bombeiros Voluntários têm sede em Jaguaruna e atendem também os municípios de Treze de Maio e Sangão.
Eles alertam a população que praticar trote é crime, e reforçam os perigos que os trotes podem causar aos serviços de segurança.
O que diz a Constituição sobre o crime de trote:
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa. No caso dos menores de idade, está previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como infração gravíssima e quem comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude, em que serão aplicadas as medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação, dentro do que prevê a legislação vigente;
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa;
Art. 339 – Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa;
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Casos de trotes ao Corpo de Bombeiros Militar
De acordo com dados do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC), entre os dias 1° de janeiro e 29 de março de 2022 foram registrados 4.051 trotes de 161.876 chamadas feitas para o telefone 193. As regiões que mais tiveram ligações falsas no primeiro trimestre foram: Criciúma, Curitibanos, Blumenau, Itajaí e Chapecó.
No mesmo período, em 2021, foram registrados 3.540 trotes, e em 2021 inteiro foram 17.280 trotes. As regiões mais atingidas em 2021 foram: Criciúma, Curitibanos, Itajaí, Chapecó e Florianópolis.