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SEGURANÇA

Homem em situação de rua é condenado a 9 anos de prisão por tentar matar colega com facão e pedradas

Os jurados acolheram na íntegra a tese do MPSC de que o crime foi praticado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida na perna com golpes de facão enquanto dormia e com pedradas na cabeça em Imbituba

20/07/2023 20h18 | Por: Redação Folha Regional

O Conselho de Sentença da Comarca de Imbituba condenou um homem a 9 anos e quatro meses de prisão pelo crime de tentativa de homicídio - com a incidência de duas qualificadoras -, ocorrido em uma via pública na área central do município em setembro de 2020.

Pessoa em situação de rua à época, ele foi sentenciado por tentar matar um colega, na mesma situação, com golpes de facão e pedradas, após uma discussão que teria sido motivada por um pedaço de carne. 

O condenado segue recolhido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Imbituba e não teve o direito de recorrer em liberdade. Porém, considerando que aguardava preso o julgamento há mais de dois anos e oito meses, foi fixado como regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto, já que o restante da sentença a ser cumprida é de 6 anos, 7 meses e 8 dias. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, o qual responde pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba. Sua tese foi sustentada, haja vista que a defesa buscou desqualificar o crime para lesão corporal grave. 

O crime

De acordo com a denúncia do MPSC, por volta de meia-noite daquele 29 de setembro, nas proximidades de um ginásio, o réu, aproveitando-se de que a vítima já estava dormindo, deu-lhe golpes de facão nas pernas e pedradas na cabeça.

As lesões corporais causaram trauma nos membros inferiores, fraturas expostas, cortes profundos e extensos nos lábios e na orelha, ocasionando à vítima, ainda, incapacidade por mais de 30 dias. 

A vítima afirmou que foi ameaçada de morte pelo réu ainda naquela noite, pois, momentos antes da tentativa de homicídio, ele teria se enfurecido com o fato de ela ter deixado cair um pedaço de carne. Disse, ainda, que o acusado só parou de agredi-la quando ficou desacordada.

Além disso, o bombeiro militar que socorreu a vítima declarou em juízo que, como esta tinha vários ferimentos e fratura nas duas pernas, poderia ter morrido caso a hemorragia não tivesse sido controlada. 

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Meio cruel e recurso que dificultou a defesa  

Os jurados acolheram na íntegra a tese do MPSC de que o crime foi praticado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida pelos golpes quando estava dormindo, sem chance de fugir porque suas duas pernas foram quebradas e, mesmo assim, golpeada com pedradas na cabeça. Bem como negaram a desclassificação para lesão corporal e, de igual modo, a semi-imputabilidade sustentada pela defesa.  
 

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