O réu foi condenado a 44 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização de R$ 30 mil. A vítima tinha 7 anos e os abusos ocorriam dentro da casa da família
Atendendo ao requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou um homem a 44 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e produção, armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo criança. O réu é meio-irmão da vítima.
As investigações tiveram início após autoridades internacionais identificarem na internet um vídeo de abuso sexual contra criança e comunicarem a Polícia Federal.
A vítima foi identificada como uma menina de 7 anos residente em uma cidade da região Sul de Santa Catarina.
Conforme apurado pelo MPSC, os crimes ocorreram ao longo do ano de 2022. O homem abusou sexualmente da vítima em pelo menos duas ocasiões, aproveitando-se de momentos em que ela estava sozinha.
A Promotoria de Justiça local verificou que o autor, que tinha acesso irrestrito à criança por ser membro da família, praticava os atos libidinosos, filmava e fotografava os abusos e, em seguida, armazenava os arquivos. O material foi produzido na residência da família.
As provas também demonstraram que o homem compartilhou o vídeo do abuso pela internet, permitindo que fosse acessado por outras pessoas. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos o celular e o computador do autor, nos quais foram encontrados centenas de arquivos de pornografia infantil obtidos em aplicativos de mensagens e armazenados em nuvem.
"Este caso serve de alerta para toda a sociedade: a violência sexual contra crianças, especialmente quando ocorre dentro de casa, é uma realidade que precisa ser combatida. O MPSC continuará vigilante para responsabilizar agressores e proteger quem mais precisa", declarou a Promotora de Justiça de Meleiro Iara Klock Campos, que atuou no caso.
Na sentença, o Juízo acolheu integralmente a denúncia do MPSC, reconheceu a gravidade dos crimes, e fixou também o pagamento de indenização de R$ 30 mil à vítima, para reparar os danos morais sofridos.