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SEGURANÇA

Júri condena sobrinho que matou tio a pauladas a 18 anos de prisão em Braço do Norte

O idoso de 71 anos foi atacado com golpes de ferramenta corto-contusa enquanto caminhava com muleta em via pública

Braço do Norte , 19/09/2025 21h17 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Em um julgamento que começou na manhã de quinta-feira, dia 18, e se encerrou na madrugada desta sexta-feira, dia 19, o Tribunal do Júri condenou um homem pela morte do próprio tio, um idoso de 71 anos, em Braço do Norte.

O réu foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado.

O Conselho de Sentença acolheu integramente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o homem, que está preso e tem 35 anos.

A Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 2ª Promotoria de Justiça, atuou no júri popular e pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, com as qualificadoras do motivo fútil, crime com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. "Foi garantida justiça à sociedade", afirmou a Promotora de Justiça após a condenação do réu.

O crime ocorreu na manhã de 11 de agosto de 2022 na estrada geral da comunidade de Rio Pequeno. O acusado havia saído com seu veículo da casa do pai em sentido da SC-370, quando se deparou com a vítima, que, em razão de uma dificuldade de locomoção, andava com o auxílio de uma muleta no meio da via pública. Ao se encontrarem na via, autor e vítima se desentenderam porque a vítima, em tese, estaria impedindo a passagem de veículos ao caminhar a pé na estrada.

Golpes sequenciais

Poucos segundos após o início da discussão, o acusado desceu do veículo e, empunhando uma ferramenta corto-contusa desferiu uma sequência de golpes contra o tio, ao menos um deles pelas costas. O idoso teve dois ferimentos na cabeça que fraturam o crânio. Após o crime, o autor fugiu com o veículo, deixando o idoso caído na estrada de chão.

O motivo do crime foi fútil, pois decorreu da breve discussão na via pública entre vítima e o réu, tendo sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima - foi atingida pelas costas em ao menos um golpe - e com emprego de meio cruel. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

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