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SEGURANÇA

Justiça condena homem que furtou novilho Red Angus para carneá-lo em casa em Sangão

O homem também foi condenado pelos crimes de corrupção de menores e de receptação

Sangão, 14/03/2023 07h59 | Atualizada em 14/03/2023 08h00 | Por: Redação Folha Regional

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão proferida pelo juízo da comarca de Jaguaruna que condenou um homem à prisão por furto de um novilho no município de Sangão.

O crime foi cometido com a ajuda de dois enteados menores de idade – um deles afilhado da proprietária do animal. No mesmo dia do ocorrido, o bovino, da raça Red Angus, foi abatido e carneado.

O réu recebeu pena de cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ela também abrange os crimes de corrupção de menores e de receptação, já que no dia da prisão o réu estava de posse de um celular registrado em outro município, produto de roubo.

O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2021, quando com a ajuda dos enteados, o réu roubou um novilho mestiço da raça “Red Angus”, com pelagem vermelha, avaliado em R$ 1.600,00 de uma propriedade localizada na avenida dos Imigrantes, no bairro Garganta, no município de Sangão. Para realizar o transporte do bovino, o trio se utilizou de um automóvel GM/Vectra, de posse da companheira do denunciado e mãe dos menores. 

A polícia civil deu início às buscas e localizou o veículo ainda no dia da ocorrência, quando transitava pelo bairro Morro Grande, já na cidade de Jaguaruna.
Um dos adolescentes conduzia o carro e ao seu lado estava uma irmã menor. Os dois seguiam a um local ermo para se desfazerem dos restos do bovino já carneado. No porta-malas do veículo, os policiais encontraram a cabeça do animal. Realizada a busca veicular, seguiram para a residência da família, no bairro Água Boa, em Sangão.
Na ocasião, o denunciado foi flagrado enquanto terminava de carnear o animal. Um dos enteados também o ajudava nessa tarefa. Como “abatedouro” improvisado, a casa estava repleta de sangue e com pedaços de carne espalhados sob a mesa da cozinha. A companheira do réu igualmente se fazia presente no local e, embora não tivesse participado do roubo do animal, dolosamente agiu para ocultar o animal já abatido dentro de sua residência. Ao todo, foram recuperados cerca de 150 quilos de carne bovina.

O homem de 36 anos, com diversas passagens policiais, foi autuado em flagrante pelos crimes de furto qualificado, receptação dolosa e corrupção de menores, e a mulher de 37 anos, pelos crimes de receptação qualificada, corrupção de menores e permissão de condução de veículo automotor a pessoa não habilitada. Ambos foram encaminhados, respectivamente, aos Presídios Regional e Feminino de Tubarão, onde permanecerão à disposição da Justiça.

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do recurso, negou os pedidos da defesa e destacou que os maus antecedentes e a reincidência do réu justificam a manutenção da pena corporal. “Estando demonstrado que o bezerro era de raça, que a vítima criava gado e que, inclusive, pagava para que alguém prestasse cuidados ao animal, resta evidente que o semovente furtado era doméstico e de produção, de modo a caracterizar a qualificadora”, destacou em seu voto. A decisão foi unânime.
 

Folha Regional

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