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SEGURANÇA

Pai de santo é denunciado pelo MPSC por crimes sexuais contra 6 mulheres em Tubarão

Justiça pede que réu pague indenização de no mínimo R$ 50 mil para cada vítima

Tubarão, 28/05/2024 11h43 | Atualizada em 28/05/2024 20h37 | Por: Redação Folha Regional

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tubarão, apresentou denúncia contra um líder religioso pelos crimes de estupro, importunação sexual e violação sexual mediante fraude contra seis vítimas, por fatos ocorridos em 2023. Ele foi preso pela Polícia Civil no início deste mês de maio, em Tubarão.

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Conforme o documento assinado pelo Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto, o réu seria um pai de santo que se aproveitava da autoridade e confiança nele depositada para, supostamente, abusar das frequentadoras do local. 

A denúncia, já recebida pela Justiça, aponta que o réu teria praticado crimes sexuais como estupro, importunação sexual e violação sexual mediante fraude - contra ao menos seis vítimas, todas mulheres. Ele teria se aproveitado de momentos vulneráveis das vítimas, que o procuravam para aconselhamento ou rituais espirituais, para praticar os atos libidinosos.  

Em alguns dos casos, o homem teria simulado estar incorporado por entidades espirituais e teria dito às vítimas que o problema delas só seria resolvido mediante a prática de relação sexual com ele. Ele supostamente se utilizava de rituais nos quais ficava mais próximo das vítimas para tocar o corpo delas.

Em algumas das situações, o réu teria utilizado violência para impedir que as mulheres resistissem aos abusos, segurando-as ou cobrindo-lhes a boca.  
Também constam da denúncia mensagens de cunho sexual que o líder religioso teria enviado às mulheres antes e depois dos crimes sexuais. Todos os atos eram praticados sem o consentimento das vítimas. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão na última sexta-feira, dia 24. O réu responde ao processo preso.  

Além da condenação pela prática dos crimes, o MPSC requereu à Justiça que o réu seja condenado a reparar os danos causados pela infração, com a fixação de valor indenizatório de no mínimo R$ 50 mil para cada vítima.  

Folha Regional

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