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SEGURANÇA

Piloto e organizadores são indiciados por homicídio doloso após acidente em evento automobilístico em Grão-Pará

Delegada entendeu que o piloto assumiu o risco ao acelerar acima de 100 km/h em área urbana. Seis organizadores também foram indiciados por falta de segurança

Grão-Pará - SC, 06/11/2025 11h58 | Atualizada em 06/11/2025 12h22 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Polícia Civil de Grão-Pará concluiu o inquérito instaurado para apurar o acidente fatal ocorrido no dia 22 de agosto de 2025, durante o ato de apresentação do evento automobilístico denominado “Subida da Montanha”, o qual resultou na morte de uma mulher de 38 anos, identificada como Patrícia Oening Foss, e em lesões em outras duas mulheres, de 51 e 49 anos.

O fato ocorreu na Rua Nereu Ramos, área central do município, quando o veículo Porsche 911 Carrera ultrapassou o limite do trecho destinado à exibição e atingiu o público presente.

A investigação reuniu depoimentos, registros audiovisuais, laudos periciais de local, velocidade e veículo, além de análises técnicas que descartaram falha mecânica e comprovaram o tráfego em velocidade superior a 100 km/h em via urbana.

O carro era conduzido por um médico de Santa Maria (RS). Ele prestou socorro às vítimas e ainda tentou reanimar Patrícia até a chegada das equipes de emergência. O piloto realizou o teste do bafômetro e o resultado foi negativo. A delegada Jucinês Ferreira, responsável pela investigação, entendeu, porém, que ele assumiu o risco de provocar o acidente.

“Por mais que a maioria dos interrogados tenha afirmado que não houve incitação a acrobacias ou ao emprego de altas velocidades, há registro audiovisual que captou instruções direcionadas aos pilotos sobre como deveriam se apresentar, incluindo a orientação para que atingissem a velocidade de aproximadamente 150 km/h”, explica a delegada.

As diligências da Polícia Civil evidenciaram que o evento foi realizado sem autorização formal das autoridades competentes e sem estrutura técnica adequada de segurança, sendo utilizado apenas um gradeamento simplório e exíguo, incapaz de conter o impacto de um veículo em movimento.

No inquérito, ela frisa que a rua utilizada para a realização das manobras é destinada para velocidades de até 50 km/h e que os laudos técnicos apontaram que o Porsche superou a marca de 100 km/h.

Apurou-se, ainda, que o local possuía grande concentração de público, incluindo crianças e adolescentes, o que agravou o risco.

“Esses elementos demonstraram que o condutor e os organizadores tinham plena consciência do perigo concreto criado, assumindo voluntariamente o risco das consequências fatais e lesivas, diante das condições inseguras e da velocidade empregada”, destacou a delegada.

Indiciados

Com base nas provas reunidas, o piloto e seis organizadores foram indiciados por homicídio doloso (art. 121 do Código Penal) e lesões corporais dolosas (art. 129, §1º, incisos I e III, c/c art. 70). O inquérito será encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.

“A omissão organizacional foi ainda mais ampla, uma vez que não houve contratação de ambulância ou de profissionais de saúde minimamente capacitados para prestar atendimento emergencial, em caso de intercorrência previsível”, disse Jucinês.

A delegada não solicitou a prisão dos investigados e eles seguem em liberdade. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

 

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