Em 18 dias, a DPCAMI já solicitou 22 medidas protetivas de urgência em prol de mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Nos primeiros 18 dias do ano, 22 medidas protetivas de urgência foram requeridas em prol de mulheres em situações de violência doméstica e familiar em Tubarão.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira, dia 19, pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Tubarão.
Com quase cem registros de violências praticadas contra mulheres na cidade nestes primeiros dias de janeiro, a delegada Vivian Garcia Selig faz um alerta. “O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime previsto na Lei Maria da Penha. Nos primeiros dias do ano já representamos pela prisão preventiva de um investigado que reiterava nos descumprimentos. O mandado foi expedido e devidamente cumprido pelo setor de investigação da DPCAMI”, afirma.
Segundo informações da polícia, a maioria das vítimas são mulheres de 25 a 45 anos, em que os ex-companheiros não aceitam o fim do relacionamento.
Em Santa Catarina, as Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI), são as unidades especializadas de atendimento.
Atualmente, há 32 DPCAMIs no Estado, situadas na Capital e nas sedes de Região Policial Civil, oferecendo atendimento especializado e estruturado para o acolhimento das vítimas: crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas.
Entretanto, os registros de violência contra a mulher não se restringem às DPCAMIs, os Boletins de Ocorrência podem ser realizados em todas as Delegacias de Polícia Civil, bem como por meio da Delegacia de Polícia Virtual da Mulher, no site da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br).
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 181 (disque denúncia da Polícia Civil), ou pelo WhatsApp nº (48) 98844-0011.
A partir da denúncia, a vítima de violência doméstica e familiar, caso esteja em risco, poderá solicitar uma medida protetiva de urgência, prevista pela Lei Maria da Penha. A solicitação poderá ser feita na própria delegacia de polícia onde se registrou a ocorrência, ou em outra delegacia acessada pela vítima, e será enviada ao Poder Judiciário.
Se ocorrer o descumprimento da medida protetiva deferida pelo Poder Judiciário e o agressor estiver próximo à vítima, poderá ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.
Em caso de o agressor não estar próximo à vítima ou não ter sido preso, a vítima deverá ir até uma Delegacia de Polícia e efetuar o registro de ocorrência do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A, da Lei nº 11.430/06 – Lei Maria da Penha).