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TUBARÃO (SC)

Servidor de Tubarão é condenado por compra de ração para animais inexistentes

Réu terá que devolver valores e pagar multa civil por autorizar pagamentos de itens que nunca existiram

Tubarão, 15/04/2026 17h26 | Atualizada em 16/04/2026 07h06 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Divulgação

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um ex-diretor de Compras e Licitações da Prefeitura de Tubarão por ato de improbidade administrativa. 

O processo, movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apurou irregularidades graves em um contrato de fornecimento de insumos para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Cidade Azul. 

Com a manutenção da sentença, o ex-servidor terá que realizar o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, além de arcar com uma multa civil equivalente ao dobro de sua última remuneração, com valores atualizados monetariamente.

Rações para cavalos e gatos

A origem do imbróglio remonta ao ano de 2011, quando as investigações do MPSC identificaram uma manobra inusitada no fluxo de compras da municipalidade. 

Na época, o Centro de Controle de Zoonoses de Tubarão abrigava exclusivamente cães. No entanto, o Diretor de Compras autorizou e efetuou o pagamento por rações destinadas a felinos e equinos - animais que nunca fizeram parte do plantel da unidade. 

O prejuízo direto foi calculado em R$ 7.970,50 na moeda da época. Mais grave do que a compra de itens desnecessários foi a constatação de que o produto sequer foi entregue, caracterizando uma saída de recursos públicos sem qualquer contrapartida para a comunidade.

Tese da defesa

Durante o processo, o réu tentou se eximir da responsabilidade alegando que não agiu com dolo, ou seja, sem a intenção deliberada de cometer um crime, afirmando que apenas cumpria determinações superiores dentro da estrutura administrativa. 

Contudo, o Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio, da 7ª Promotoria de Tubarão, foi enfático ao sustentar que a assinatura de notas fiscais e a autorização de pagamentos sem o mínimo de conferência básica constituem uma conduta dolosa. 

Segundo o MP, o servidor detinha plena ciência de que não havia cavalos ou gatos no CCZ e, ao ignorar essa realidade fática, concorreu decisivamente para o desvio dos recursos.

Em seu voto, o relator no Tribunal de Justiça destacou que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação do dolo para a condenação, requisito que foi plenamente atendido neste caso. 

O entendimento dos desembargadores é de que a função de um Diretor de Compras exige um dever de cuidado que não permite a convalidação de práticas ilegais. Para o MPSC, a manutenção da condenação serve como um alerta necessário sobre a fragilização proposital dos mecanismos de controle interno. 

Com o julgamento do recurso, as sanções aplicadas em primeiro grau permanecem vigentes.

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