Réu terá que devolver valores e pagar multa civil por autorizar pagamentos de itens que nunca existiram
Foto: Divulgação A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um ex-diretor de Compras e Licitações da Prefeitura de Tubarão por ato de improbidade administrativa.
O processo, movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apurou irregularidades graves em um contrato de fornecimento de insumos para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Cidade Azul.
Com a manutenção da sentença, o ex-servidor terá que realizar o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, além de arcar com uma multa civil equivalente ao dobro de sua última remuneração, com valores atualizados monetariamente.
A origem do imbróglio remonta ao ano de 2011, quando as investigações do MPSC identificaram uma manobra inusitada no fluxo de compras da municipalidade.
Na época, o Centro de Controle de Zoonoses de Tubarão abrigava exclusivamente cães. No entanto, o Diretor de Compras autorizou e efetuou o pagamento por rações destinadas a felinos e equinos - animais que nunca fizeram parte do plantel da unidade.
O prejuízo direto foi calculado em R$ 7.970,50 na moeda da época. Mais grave do que a compra de itens desnecessários foi a constatação de que o produto sequer foi entregue, caracterizando uma saída de recursos públicos sem qualquer contrapartida para a comunidade.
Durante o processo, o réu tentou se eximir da responsabilidade alegando que não agiu com dolo, ou seja, sem a intenção deliberada de cometer um crime, afirmando que apenas cumpria determinações superiores dentro da estrutura administrativa.
Contudo, o Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio, da 7ª Promotoria de Tubarão, foi enfático ao sustentar que a assinatura de notas fiscais e a autorização de pagamentos sem o mínimo de conferência básica constituem uma conduta dolosa.
Segundo o MP, o servidor detinha plena ciência de que não havia cavalos ou gatos no CCZ e, ao ignorar essa realidade fática, concorreu decisivamente para o desvio dos recursos.
Em seu voto, o relator no Tribunal de Justiça destacou que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação do dolo para a condenação, requisito que foi plenamente atendido neste caso.
O entendimento dos desembargadores é de que a função de um Diretor de Compras exige um dever de cuidado que não permite a convalidação de práticas ilegais. Para o MPSC, a manutenção da condenação serve como um alerta necessário sobre a fragilização proposital dos mecanismos de controle interno.
Com o julgamento do recurso, as sanções aplicadas em primeiro grau permanecem vigentes.