O TJSC condenou o Estado a repassar a Pedras Grandes o montante de R$ 3,5 milhões referente à segunda parcela do convênio para pavimentação do lote 2 da Rodovia da Imigração Italiana
O prefeito de Pedras Grandes, Agnaldo Filippi, reagiu à manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que enviou uma nota oficial à imprensa sobre a decisão judicial que condenou o Estado a pagar a segunda parcela do convênio para a pavimentação do segundo trecho da Rodovia da Imigração Italiana.
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“Pedras Grandes terá de desembolsar honorários que superam meio milhão de reais”, rebate Estado
“Considerando a decisão da Justiça em primeiro e segundo grau, é obrigatório agora o cumprimento da sentença. Toda a ação do Estado é de protelar, perseguir e humilhar a população de Pedras Grandes”, afirmou o prefeito.
“Vale lembrar que este trecho é uma dívida histórica com os imigrantes italianos. Foi o primeiro a ser planejado e o último a ser pavimentado”, acrescentou.
O prefeito de Pedras Grandes ainda afirma “espero que governador Jorginho Mello tenha bom senso e pratique aquilo que de forma recorrente diz, que nós moramos em um estado democrático, que aqui há segurança jurídica”.
Na opinião de Filippi, “segurança jurídica pressupõe o cumprimento de sentenças judiciais e, neste caso, que pague Pedras Grandes”.
Nesta terça-feira, dia 11, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina seguiu por unanimidade o voto da relatora Denise Francoski para confirmar sentença inicial que condena o Estado a repassar a Pedras Grandes o montante de R$ 3,5 milhões referente à segunda parcela do convênio para pavimentação do lote 2 da Rodovia da Imigração Italiana.
No entanto, na mesma decisão os desembargadores mantiveram da sentença inicial a condenação do município de Pedras Grandes ao pagamento das custas e honorários, não acatando o seu recurso de apelação.
Ainda em nota, o Estado afirma que “agiu corretamente ao negar os repasses porque eles estariam condicionados à correta prestação de contas relativa à 1ª parcela”. Cita também trechos do acórdão do TJSC que afirma que “a prestação de contas somente restou efetivada no decorrer da demanda originária” e que “a liberação das demais parcelas dependem da prestação de contas parcial referente à segunda parcela”.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda analisa o assunto para ver da conveniência de recorrer quanto ao ponto do reconhecimento da ausência de interesse tutelável do município.
Na sua apelação, o Estado defendeu a ausência de interesse processual, diante do não fornecimento, pela municipalidade, quando do ajuizamento da demanda, da documentação solicitada para prestação de contas referente ao convênio, o que atrairia a necessidade de extinção do feito, sem resolução de mérito.