Regra do projeto de lei se estende para unidades de ensino públicas e privadas
Divulgação/Folha Regional Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa na última semana obriga a instalação de câmeras de videomonitoramento nas salas de aula da rede pública estadual de ensino.
A proposta, da deputada Ana Campagnolo (PL), estende a aplicação de uma lei aprovada pela Alesc em 2023, que determinou a presença desses equipamentos nas entradas e nos pátios de convivência comum dessas escolas.
Na mesma sessão, dentre outras pautas, os deputados estaduais também aprovaram o fim das cotas raciais em Santa Catarina e a obrigatoriedade do exame toxicológico em candidatos ao ingresso nas universidades públicas estaduais.
As câmeras de monitoramento já eram obrigatórias em escolas de Santa Catarina desde 2023 — mas não de forma tão abrangente.
Em 2023, a lei Nº 18.643, de autoria do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil), tornou obrigatória a presença de câmeras nas unidades estaduais de ensino. Os equipamentos, porém, só poderiam ser instalados em escolas da rede estadual nas entradas e em pátios de uso comum.
Neste ano, seguindo o que dispõe a lei, foram instaladas 10 mil câmeras de segurança e botão de pânico em escolas estaduais.
O projeto de Ana Campagnolo estipula novas regras: agora, todas as unidades de ensino, públicas e privadas devem ter câmeras de monitoramento. Isso inclui creches, pré-escolas, escolas da educação básica e instituições que atendem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em Santa Catarina.
Além disso, as câmeras devem ser instaladas em todas as áreas comuns e também dentro das salas de aula. A única exceção são locais como banheiros e vestiários. As imagens devem ser armazenadas por pelo menos 60 dias e podem ser acessadas pela polícia, Justiça e Ministério Público.
A partir da publicação da nova lei, as escolas terão 180 dias para instalar os equipamentos, tempo prorrogável por igual período. Quem descumprir vai ser punido com:
advertência; multa de 200 a 2.000 UPF-SC (Unidade Padrão Fiscal de Santa Catarina) e suspensão do alvará de funcionamento, caso haja reincidência.
A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, e as multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Projeto aprovado contraria decisão do TJSC
Em julho deste ano, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) declarou inconstitucional uma lei municipal de Rio das Antas, no Oeste catarinense, que obrigava a instalação dentro de salas de aula e salas de professores da rede pública.
Segundo a decisão, a medida violava direitos fundamentais, como a liberdade de ensinar e aprender, além da proteção à imagem e à privacidade.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou afronta às Constituições Estadual e Federal. Embora a prefeitura tenha defendido que o monitoramento reforçaria a segurança e citou casos em que imagens ajudaram em processos disciplinares, o argumento não foi aceito.