TCE constatou que recursos dos servidores foram aplicados em fundo imobiliário que violava regras
Foto: Divulgação O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as operações financeiras realizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Içara (Içaraprev) em um fundo imobiliário de alto risco.
A decisão da corte determina o ressarcimento de R$ 2.395.148,00 aos cofres do instituto. O montante deverá ser devolvido, com acréscimo de juros e correção monetária, pelos responsáveis pelas aplicações na época e pela empresa de consultoria contratada pelo órgão no período.
As aplicações sob investigação somaram cerca de R$ 3,3 milhões concentrados em um único fundo imobiliário, que possuía ligações com empresas da corretora Planner e com o então Banco Máxima - instituição que atualmente opera sob a denominação de Banco Master S.A.
A auditoria do Tribunal constatou que os investimentos foram efetuados entre os anos de 2017 e 2018, período que compreende uma gestão anterior à atual administração municipal.
O processo teve como relator o conselheiro Aderson Flores e contou com a instrução técnica da Diretoria de Contas de Gestão (DGE). Segundo o relatório oficial, o fundo escolhido para receber o dinheiro dos servidores públicos violou preceitos básicos de administração financeira, como segurança, rentabilidade e liquidez.
A análise técnica apontou que os indicativos de risco já eram evidentes no momento em que o dinheiro foi aplicado. Entre as principais falhas apontadas pelo Tribunal de Contas estão a falta de estudo adequado sobre a solidez do fundo antes do repasse dos valores, o desrespeito à própria política interna de investimentos do Içaraprev e utilização de ativos incompatíveis com as regras fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a ausência de acompanhamento rotineiro sobre o desempenho e a saúde financeira da aplicação, a baixa liquidez, o que dificultava a recuperação dos recursos em caso de necessidade de caixa e a identificação de possíveis interesses cruzados na própria estrutura organizacional do fundo imobiliário.
Além de exigir o ressarcimento milionário, o TCE/SC aplicou uma multa individual no valor de R$ 2.725,21 à servidora que ocupava o cargo de diretora administrativo-financeira do Içaraprev no período das transações. A penalidade foi motivada pela negligência no acompanhamento do rendimento das aplicações.
O desdobramento do julgamento também prevê medidas mais amplas de responsabilização. O Tribunal determinou a abertura de uma nova Tomada de Contas Especial. Este procedimento específico vai apurar de forma individualizada a conduta e a responsabilidade de integrantes do Comitê de Investimentos, do Conselho de Administração do instituto e da própria empresa gestora do fundo.
O processo completo será encaminhado formalmente ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Promotores de Justiça avaliarão as provas compartilhadas para dar início a possíveis ações civis públicas por improbidade ou denúncias na esfera criminal.
Em nota oficial distribuída à imprensa, a prefeita de Içara, Dalvânia Cardoso, enfatizou que os investimentos considerados nocivos pelo TCE foram planejados e executados antes do início do seu mandato à frente da prefeitura. A prefeita reiterou que a atual estrutura administrativa municipal segue totalmente à disposição dos órgãos de controle e da fiscalização financeira para colaborar com o fornecimento de documentos e o avanço das apurações.