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COTIDIANO

Câmara de Pescaria Brava terá que realizar nova eleição para a Mesa Diretora, determina liminar da Justiça

Em nota, Câmara afirma que obedeceu aos trâmites. Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil à atual presidente da Câmara

Pescaria Brava, 05/06/2025 17h51 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Câmara de Vereadores de Pescaria Brava terá que realizar, no prazo de 30 dias, uma nova eleição para compor sua Mesa Diretora. A decisão judicial, em caráter liminar, atende a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que o novo pleito seja feito com base no Regimento Interno de 2013, além de proibir a reeleição de membros da Mesa.

Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil à atual presidente da Câmara, vereadora Rosilene Faísca da Silva.

A determinação é resultado de uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, que apontou uma série de ilegalidades na eleição da atual Mesa Diretora, realizada para o biênio 2025/2026.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que o processo foi conduzido de forma irregular, com base em um novo Regimento Interno que nem sequer havia sido aprovado e publicado corretamente à época da votação.

Segundo o MPSC, houve condutas irregulares para viabilizar a reeleição da presidente da Casa, que já ocupava o cargo no biênio 2023/2024. Para isso, foi aprovado às pressas o Projeto de Resolução n. 13/2024, com mudanças no Regimento Interno que permitiriam a recondução. No entanto, o novo Regimento Interno, publicado antes das eleições, previa, expressamente, a impossibilidade de recondução no biênio subsequente, o que não se verificou da redação alterada e publicada somente após a eleição e utilizada para viabilizar a reeleição da presidente.

Durante a investigação, o Ministério Público identificou diversas irregularidades no processo de mudança do regimento, entre elas:

Duas versões diferentes do novo Regimento Interno foram publicadas com o mesmo número de resolução, porém em datas diferentes, contendo alterações significativas entre si;

O regimento usado como base para a eleição foi publicado somente em 21 de janeiro de 2025, ou seja, depois do pleito, o que invalida seu uso.

Ausência de transparência, pois o novo regimento não foi divulgado corretamente aos vereadores, aos munícipes e às instituições interessadas;

Sessões com falhas formais: as atas de votação não foram assinadas pela Mesa Diretora, não foram aprovadas e, em uma delas, aparece como secretário um vereador que nem havia tomado posse;

Não houve análise da Comissão de Justiça e Redação Final sobre os pontos mais sensíveis da mudança, como a possibilidade de reeleição.

A Promotoria também destacou que não é porque a maioria dos vereadores aprovou a eleição que ela se torna legal. A legislação e o próprio regimento da Câmara preveem um rito que precisa ser respeitado, e a ausência dessas formalidades compromete a legitimidade do processo. Além disso, o MPSC reforçou que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades e que, neste caso, a apuração foi iniciada a partir da representação feita por um único vereador.

O Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, responsável pela ação, explicou que o respeito ao processo legislativo e à publicidade dos atos é fundamental para garantir a democracia. "Forma e procedimento não são facultativos, são obrigatórios. Não se pode considerar legítimo um ato simplesmente porque a maioria o aprovou, se ele foi feito de maneira incorreta. O regular funcionamento da Câmara é essencial para o bom andamento da administração pública local", afirmou.

No mesmo sentido, constou da decisão liminar: "salienta-se que a alegação de legalidade na eleição analisada frente à unanimidade dos presentes não merece prosperar, visto que o procedimento previsto em lei não é facultativo, sendo que, havendo ilegalidade na eleição realizada, eventual anuência dos vereadores não é capaz de suprir a inobservância da determinação legal, frente ao princípio da tipicidade que norteia os atos administrativos".

Agora, a Câmara de Pescaria Brava deverá convocar uma nova eleição da Mesa Diretora, seguindo as regras do Regimento Interno de 2013, que proíbe reeleições. Caso queira reformar o regimento futuramente, o Legislativo poderá fazê-lo, desde que siga todos os trâmites legais, respeitando o devido processo legislativo, com transparência e ampla publicidade. A decisão é passível de recurso.

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Câmara emite nota oficial sobre a decisão da Justiça

Após a notificação, a Câmara emitiu uma nota oficial em suas redes sociais nesta quinta-feira, dia 5, afirmando que foi notificada quanto à manifestação da juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da Comarca de Laguna.

Confira a nota na íntegra

A Câmara foi notificada quanto à manifestação da ilustríssima juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da Comarca de Laguna, que deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público para que a Câmara Municipal de Pescaria Brava realize nova eleição da Mesa Diretora no prazo de trinta dias. Na decisão, a magistrada determina que seja respeitado o Regimento Interno de 2013 quanto ao tema. 

Em virtude da decisão, este órgão diretivo legislativo reitera que a sua eleição obedeceu aos ditames legais e que as falhas apontadas pelo Ministério Público na ação que questiona o processo ocorreram sem a participação de atuação parlamentar.

Com a convicção da integridade da eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro deste ano, esta Mesa Diretora manifesta seu respeito à decisão judicial e afirma que seguirá exercendo seu direito de requerer, perante a Justiça, o restabelecimento da verdade dos fatos conforme os prazos processuais.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pescaria Brava

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