Na mesma decisão prefeito limita pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais
Publicado nesta segunda-feira, dia 1º, um decreto do prefeito de Pedras Grandes, Agnaldo Filippi, proíbe a partir de agora a execução e o pagamento de horas extras a qualquer servidor público do município, incluindo suas fundações e autarquias.
Estão excluídos da norma os serviços urgentes e essenciais, desde que devidamente autorizados pela chefia imediata.
O decreto determina também que as horas extras já desenvolvidas pelos servidores até agora devem ser pagas mediante procedimento normal com entrega de relatório por parte da chefia imediata.
Na mesma decisão o prefeito estipula turno único no expediente dos órgãos da administração pública municipal, incluindo fundações e autarquias, com horário definido das 7h às 13h de segunda a sexta-feira.
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social não farão o turno único, seguindo com o horário normal. O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente já tem horário de expediente definido em lei e, por isso, não foi abrangido pelo decreto.
Os novos horários começaram na terça-feira, dia 2, e se estenderão por prazo indefinido. Entre os motivos para as mudanças, o prefeito cita no decreto a baixa arrecadação no município e o impacto nas contas públicas; o limite prudencial do gasto com a folha de pagamento dos servidores; e as providências que devem ser tomadas para o fechamento das contas.