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COTIDIANO

Defesa de Salvaro emite nota após MP pedir restabelecimento da prisão do prefeito

Advogados afirmam que prefeito não descumpriu medidas cautelares

Criciúma, 01/10/2024 11h36 | Atualizada em 02/10/2024 00h31 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A defesa do prefeito afastado de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), emitiu uma nota nesta terça-feira, dia 1º, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitar o restabelecimento da prisão preventiva do prefeito por alegar que ele infringiu uma das medidas cautelares.

Saiba mais

Ministério Público pede restabelecimento da prisão preventiva de Salvaro

Um dos advogados de Salvaro, César Abreu, afirmou que a proibição imposta pela desembargadora Cinthia Schaefer se refere ao acesso ou contato com testemunhas e outros denunciados, porém, ele não procurou ninguém.

“Ele foi recebido pela população. Se os outros dois que não podiam estar e estavam próximos, não foi o Salvaro que foi buscar o contato. A disposição legal é a proibição que ele busque o contato, ou seja, para influenciar, intimidar, esse é o encaminhamento, ele não praticou nenhum ato e ele estava em um movimento de recepção que ele podia estar e não tinha nenhuma vedação. As outras pessoas é que não deveriam se aproximar dele”, observou em entrevista ao portal Engeplus.

“Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do prefeito, que a vedação prevista em lei tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida”, detalha o advogado em nota oficial.

A desembargadora relatora do processo da Operação Caronte, Cinthia Schaefer, informou na manhã desta terça-feira, dia 1º, que a defesa terá prazo de cinco dias para se manifestar. “Em respeito ao contraditório, intime-se a defesa, com prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca das informações trazidas pela acusação”, descreveu no despacho.

Confira a nota na íntegra

NOTA DA DEFESA

À vista da busca frequente de informações, o que é próprio da atividade jornalística, a defesa tem a dizer, de forma bem objetiva, que apresentará a sua manifestação no prazo determinado pela ilustre Desembargadora e que o seu cliente se mantém firme e determinado no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas.

Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do Prefeito CLÉSIO SALVARO, que a vedação prevista em lei (CPP, art. 319, III) tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida.

Florianópolis, 1º de outubro de 2024.

Folha Regional

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