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COTIDIANO

Duas mulheres são condenadas por desvio de alimentos da merenda escolar no sul de SC

Ação de improbidade administrativa comprovou o desvio de carnes destinadas a centros de educação infantil, causando prejuízo superior a R$ 145 mil aos cofres públicos

Criciúma - SC, 19/12/2025 18h40 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação em primeiro grau de uma ex-servidora da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) e uma taxista por atos de improbidade administrativa cometidos em 2019 relacionados ao desvio de alimentos destinados à merenda escolar de Centros de Educação Infantil (CEIs) do Município de Criciúma.

A condenação é resultado de uma ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, na qual ficou comprovada a prática das condutas previstas no artigo 9º, caput e inciso XI, da Lei n. 8.429/1992. As irregularidades ocorreram no âmbito de um convênio firmado entre a Afasc e o Município de Criciúma para a gestão de 32 centros de educação infantil, que incluía o fornecimento de alimentos custeados com recursos públicos municipais.

De acordo com as investigações, em 2019 a Afasc contratou uma empresa para o fornecimento de carnes destinadas a essas unidades educacionais, com entregas quinzenais. Uma das rés, que era responsável pelo setor de nutrição da entidade, tinha atribuições diretas relacionadas à definição dos cardápios, à quantificação dos insumos, à distribuição e à destinação dos alimentos.

Conforme demonstrado por provas documentais, testemunhais e periciais, a nutricionista, valendo-se do cargo que ocupava, apropriou-se indevidamente de grandes quantidades de carne destinadas às creches municipais. Em pelo menos 24 ocasiões distintas, em condições semelhantes de tempo, local e modo de execução, os produtos eram desviados diretamente do depósito do fornecedor.

Para viabilizar o esquema, a ré solicitava que o fornecedor mantivesse parte das carnes reservadas em seu depósito, sob a alegação de que os CEIs não possuíam estrutura adequada para armazenamento. Posteriormente, ela própria retirava os produtos, que eram vendidos de forma clandestina a comerciantes locais por valores significativamente inferiores aos praticados no mercado.

A prática ilícita contou com a colaboração da segunda ré, que era amiga da funcionária da Afasc e tinha ciência da origem irregular das carnes. Ela auxiliava no transporte dos produtos utilizando seu veículo particular, armazenava parte das carnes e também comercializava os alimentos em sua residência.

A perícia técnica apurou que a diferença entre a quantidade de carnes faturadas e aquelas efetivamente distribuídas nas unidades escolares correspondeu a 12,3 toneladas, resultando em um prejuízo de R$ 145.326,68.

Diante dos fatos e com a atuação do MPSC, a Justiça condenou as duas rés ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 145.326,68 – com a devida correção monetária - em favor da Afasc. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. Além disso, ambas foram condenadas ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo causado e à proibição de contratar com o Município de Criciúma ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos.

Decisão criminal

Além da condenação por improbidade administrativa, em 2024 as rés também foram condenadas em ação penal, juntamente com outros envolvidos no caso, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída pela Justiça por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação, em instituição a ser indicada pelo Juízo da execução penal, e a limitação de fim de semana, com a obrigação de as rés permanecerem em suas residências aos sábados e domingos, das 20h às 0h, pelo prazo da condenação.

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