Relator afirma que legislação é inconstitucional e critica aprovação "a toque de caixa" na Alesc
Foto: Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade integral da Lei Estadual 19.722/2026, que veta a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior de Santa Catarina que recebam recursos públicos estaduais.
Como relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PSOL, o magistrado abriu o julgamento no plenário virtual argumentando que a norma fere a jurisprudência consolidada do Supremo, além de descumprir compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Os demais ministros da Corte têm agora até o dia 17 de abril para registrarem seus votos sobre o tema, que impacta diretamente o acesso de milhares de estudantes catarinenses ao ensino superior.
A legislação em questão, proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro, embora seus efeitos já estivessem suspensos por uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ao analisar o mérito no STF, Gilmar Mendes apontou que a lei possui um alvo muito específico. Ele destacou que, embora o texto pareça proibir reservas de vagas de forma geral, ele abre exceções para pessoas com deficiência, critérios econômicos e alunos de escolas públicas.
Para o ministro, o que sobra dessa operação revela o efetivo propósito da norma: vedar exclusivamente as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios de natureza étnico-racial, o que configuraria um retrocesso nas políticas de igualdade.
Além do conteúdo da lei, o relator direcionou duras críticas à forma como o projeto tramitou no parlamento catarinense. Mendes afirmou que a proposta foi aprovada "a toque de caixa" pela Alesc, sem que houvesse uma análise real sobre a eficácia das políticas públicas que estavam sendo proibidas ou sobre as consequências de uma interrupção tão abrupta.
O ministro ressaltou que não houve diálogo com o setor educacional do Estado e que o Legislativo sequer buscou ouvir as instituições diretamente afetadas, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o que indicaria um desrespeito ao princípio da autonomia universitária.
Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu que a manutenção do status quo em sociedades pluralistas muitas vezes significa a perpetuação de desigualdades históricas. Ele concluiu que o Estado não pode agir para desmantelar mecanismos de inclusão que já foram validados juridicamente e que são essenciais para a diversidade no ambiente acadêmico.
Caso a maioria do plenário acompanhe o relator, a lei catarinense será definitivamente derrubada.