Tribunal do Júri reconheceu que crime foi motivado por machismo estrutural; réu cumprirá pena em regime fechado
Um homem foi condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em um caso que ganhou destaque no Meio-Oeste de Santa Catarina. O ataque, ocorrido em julho de 2019, deixou a vítima com sequelas irreversíveis, incluindo a perda total da visão de um dos olhos.
De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 4h40, nas proximidades de uma universidade em Curitibanos. O homem abordou a ex-companheira após vê-la próxima a um carro parado no acostamento. Após uma breve discussão, ele saiu do local, mas retornou minutos depois, armado com um revólver adquirido de forma irregular.
Ele tentou forçar a mulher a entrar em seu carro e, diante da recusa, aplicou uma rasteira, derrubando-a no chão. O réu acionou a arma duas vezes, mas os disparos falharam. Na sequência, efetuou pelo menos três tiros, atingindo a vítima no rosto e no braço.
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O socorro rápido foi crucial para que a vítima sobrevivesse. No entanto, as consequências foram graves: ela perdeu completamente a visão do olho esquerdo e teve o direito seriamente comprometido.
Na sentença, o magistrado destacou que o crime teve como motivação o machismo estrutural, apontando que o réu não aceitava que a ex-companheira estivesse fora de casa, exercendo seu direito ao lazer.
“Tal modus operandi, infelizmente recorrente em crimes de feminicídio, evidencia não apenas a intenção de matar, mas também de desfigurar e aniquilar simbolicamente a identidade da mulher”, escreveu o juiz na decisão.
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de prisão em regime fechado, além de ter sido responsabilizado pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Ele deverá cumprir a pena imediatamente, embora a defesa ainda possa recorrer da decisão.
O caso chamou atenção porque ocorreu meses após a vítima ter retirado uma medida protetiva. Autoridades reforçam a importância de denunciar casos de violência doméstica e manter medidas protetivas sempre que houver risco para a integridade da vítima.