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COTIDIANO

Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira; O período de veiculação será de 35 dias

Serão 50 minutos diários, divididos em dois blocos de 25 minutos cada, sendo um veiculado às 7h e outro a partir das 12h

26/08/2022 07h45

Nesta sexta-feira, dia 26, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 1º turno das Eleições 2022. Serão 50 minutos diários, divididos em dois blocos de 25 minutos cada, sendo um veiculado às 7h e outro a partir das 12h.

Nas segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas de candidaturas aos cargos de senador, deputado estadual e governador. Às terças, quintas e sábados será a vez das candidaturas aos cargos de presidente e deputado federal. Essa escala permanece até o dia 29 de setembro, exceto aos domingos, conforme determina a legislação.

Em audiência pública realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) em 19 de agosto, foi distribuído o tempo da propaganda em bloco para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, e definida a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia de transmissão.

Na ocasião, ficou estabelecida a seguinte ordem e tempos para o cargo de governador:

Partido Liberal (PL): 00’43”43

Coligação Bora Trabalhar (Patriota/PSD/União): 02’23”59

Partido Democrático Trabalhista (PDT): 00’37”98

Partido Novo (Novo): 00’16”21”

Coligação Santa Catarina em primeiro lugar (Avante/MDB/Pode/PSC/Republicanos): 01’49”84

Coligação Frente Democrática – (PT/PSB/PCdoB/PV/Solidariedade): 02’12”70

Coligação Experiência para servir Santa Catarina (PP/PSDB/Cidadania/PTB): 01’40”04

Partido Republicano da Ordem Social (PROS): 00’16”21

O último partido, coligação ou federação a ter sua propaganda veiculada no dia 26 de agosto será o primeiro no dia seguinte, mantido esse rodízio diariamente até o dia 29 de setembro.

Além disso, haverá 70 minutos de propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 ou 60 segundos que serão veiculadas de segunda a domingo, entre 5h e 24h. A sequência da grade de inserções foi redefinida na audiência pública promovida pela CRE, em 23 de agosto.

Segundo a Resolução TSE nº 23.610, que trata do tema, não serão permitidos cortes instantâneos nem nenhum tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
Também é vedado incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. No entanto, é permitido o uso, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.

Primeiro turno

As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas, segundo o horário de Brasília, devendo ser respeitada a seguinte divisão conforme cada cargo em disputa:

Presidente da República: às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, em rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, em televisão.

Governador de estado ou do DF: às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, em rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, em televisão.

Senador: às segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, em rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, em televisão.

Deputado federal: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, em rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, em televisão.

Deputado estadual e distrital: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, em televisão.

Propaganda para presidente

No dia 23 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito das candidatas e dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito.

Confira, a seguir, como ficaram o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada partido ou coligação:

Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;

União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;

Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;

Partido Novo (30): 22 segundos / 30 inserções;

Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;

PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;

PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

Constam ainda do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

PTB (14);

Partido União Brasil (44);

Partido Novo (30);

Coligação Brasil da Esperança (13);

Coligação Brasil para Todos (15);

Coligação Pelo Bem do Brasil (22);

PDT (12).

Inserções

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em bloco, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. 

A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h a 0h.
Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.

Acessibilidade

Nos programas do horário eleitoral, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

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