Segunda-feira, 19 de maio de 2025
Tubarão
24 °C
16 °C
Fechar [x]
Tubarão
24 °C
16 °C
COTIDIANO

Inadimplência: sancionada lei que cria programa Refis 2025 em Tubarão 

Contribuintes poderão regularizar tributos mediante pagamento à vista ou parcelado com remissão total ou parcial sobre a multa e sobre os juros incidentes

Tubarão , 12/05/2025 15h39 | Atualizada em 12/05/2025 17h25 | Por: Redação Folha Regional
PMT/Divulgação/Folha Regional

O prefeito de Tubarão, Estêner Soratto, sancionou o projeto de lei que institui o Refis 2025 – Programa de Regularização Fiscal, que oferece aos contribuintes a possibilidade de regularização de créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2024, inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou não, e que poderão ser regularizados mediante o pagamento à vista ou parcelado, com a remissão total ou parcial sobre a multa e sobre os juros incidentes.

Também estão abrangidos pela presente lei os créditos tributários declarados espontaneamente, no exercício de 2025, relativos a competências tributárias de exercícios anteriores.

Para aderir ao Refis, o contribuinte tem algumas formas de pagamento e de descontos a aproveitar, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas:

Parcela única, com a remissão parcial de 90% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Até seis parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 70% (setenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes;

Até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% (sessenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes;

Até 48 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes.

A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mensal mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais), tanto para a pessoa física quanto jurídica.

Em relação aos vencimentos das parcelas, eles se darão sempre no último dia útil de cada mês, sendo a primeira no mês da formalização do parcelamento.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá protocolizar Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma eletrônica, assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida.

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem sob qualquer procedimento de fiscalização, não poderão aderir ao Refis/2025, e o atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios. É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis.

“A aprovação da nova lei representa um incentivo à adimplência e uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos”, explica o secretário da Fazenda, Heitor Weising.

Folha Regional

Rua José João Constantino Fernandes, 131, São Clemente - Tubarão (SC) - WhatsApp (48) 9 9219-5772

Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!