O programa oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social
Os estudantes interessados em participar do Programa Universidade Gratuita no primeiro semestre de 2025 devem realizar suas inscrições até a quarta-feira, 23, às 19h.
Para isso, é necessário fazer o cadastro no sistema e entregar os documentos comprobatórios para a instituição de ensino superior em que estão matriculados para análise e validação.
A etapa seguinte já inicia no dia 24 de abril, com término em 5 de maio. Nesta fase, serão liberadas as consultas e impressão de cadastros aos estudantes. Caso haja necessidade de alterações ou correções dos dados informados na inscrição, os estudantes poderão fazê-las entre os dias 6 e 8 de maio, até as 19h.
Em caso de concessão, o estudante receberá um e-mail informando a homologação do benefício realizado pela instituição e deve realizar o Aceite do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE). Depois da assinatura do CAFE por parte da Secretaria Estadual de Educação (SED), o aluno receberá outro e-mail para que realize a assinatura dos recibos.
Por fim, do dia 20 de maio até 30 de junho, o sistema estará aberto para consultas, assinaturas de Recibos Mensais e aceites de CAFE para os estudantes. Importante destacar que, se alguma das medidas não for cumprida nesta etapa, há risco de perda do benefício.
“Os nossos estudantes que têm necessidades econômico-financeiras, que sonham com seus cursos e que estão matriculados em nossas instituições comunitárias terão até dia 23 para se inscrever no Universidade Gratuita. É um grande programa idealizado pelo nosso governador Jorginho Mello que dá oportunidades às instituições, aos estudantes e ao desenvolvimento de Santa Catarina ”, destaca o secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon.
O que é Universidade Gratuita?
O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo governo de Santa Catarina. Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.
Quais são as regras para o cadastro de estudantes?
Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado nas instituições universitárias com adesão deferida e atender aos seguintes critérios:
Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.
Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto, comprovando:
a) renda familiar per capita mensal;
b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;
c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e
d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;
Deve ser a 1ª graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023;
Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
Possuir renda familiar per capita inferior a:
a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina;
ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.