O homem estava caminhando em uma calçada no Balneário Itapirubá, em Imbituba, quando foi atingido por um cabo energizado da rede de distribuição de energia elétrica
O Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão condenou a Celesc nesta terça-feira, dia 25, ao pagamento de cerca de R$ 20 mil a um morador do município a título de indenização por danos morais e materiais.
O homem estava caminhando em uma calçada no Balneário Itapirubá, em Imbituba, quando foi atingido por um cabo energizado da rede de distribuição de energia elétrica.
O caso aconteceu no dia 14 de janeiro, por volta das 11h. O cabo se partiu do poste no momento em que o homem caminhava na calçada, caindo e passando a centímetros da cabeça e do tórax, vindo a atingi-lo na altura da panturrilha direita.
Passado o momento inicial do choque pela descarga elétrica, durante alguns momentos o homem não entendeu o que havia acontecido com a própria perna. Só depois percebeu que tinha sido vítima de grave lesão corporal provocada pelo cabo.
A vítima começou a sentir fortes dores pelo machucado e pela contração muscular, vindo a ficar vários dias com dificuldade para caminhar e ainda com mais dificuldade para exercer a profissão de fisioterapeuta. Teve que procurar atendimento médico e se submeter a um exame de ultrassom, que apontou edema e hemorragia associada na panturrilha, o que vinha lhe ocasionando a dor e o inchaço na perna.
A Celesc contestou alegando que em nenhum momento foi informada a existência de vítimas na ocorrência. Disse que o que aconteceu foi o rompimento de um ramal de ligação no final da rede e que, por ser região litorânea, a rede sofre com a ação agressiva da maresia e salitre, o que leva a uma rápida deterioração dos materiais.
Um funcionário da empresa e uma testemunha, em depoimento, confirmaram o acidente. “Configurada está a negligência da concessionária, isto porque responsável pela manutenção da rede e, de consequência, pela segurança dos usuários e da população em geral”, afirmou a juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti na sentença. Destacou também que “a deterioração pela ação do tempo, nem mesmo ela, é capaz de atenuar a culpa da demandada. O autor sofreu lesão e descarga elétrica em razão do rompimento cabo energizado em razão da inadequação da manutenção sob a responsabilidade da demandada”.