Vítima foi atingida em cheio enquanto voltava da praia
Foto: Freepik Um jovem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina na última quinta-feira (9) pela morte de um pedestre atropelado por uma scooter elétrica de alta potência na orla de Itapema, no Litoral Norte do estado.
A decisão da Vara Criminal da comarca, que ainda admite recurso, fixou a pena em três anos de detenção em regime aberto por homicídio culposo no trânsito.
O caso ganha repercussão estadual por estabelecer um precedente claro: ao atingir velocidades superiores a 50 km/h, o veículo foi tecnicamente enquadrado como motoneta, o que exige habilitação do condutor e proíbe sua circulação em áreas exclusivas para pedestres ou ciclovias.
O atropelamento fatal aconteceu na noite de 31 de dezembro de 2024, em plena Meia Praia, uma das regiões mais movimentadas do litoral catarinense durante o Réveillon. Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), o réu conduzia o veículo em velocidade totalmente incompatível com o grande fluxo de pessoas e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A vítima foi atingida sobre a faixa de segurança enquanto atravessava a via. O impacto foi tão violento que causou traumatismo craniano e lesões neurológicas graves; o pedestre chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos.
Na sentença, o magistrado destacou que o acidente era um resultado previsível da conduta imprudente do jovem, que ignorou as normas básicas de trânsito ao circular em local proibido com um veículo motorizado potente.
Além da condenação criminal, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, o juiz determinou o envio de ofícios a órgãos municipais e de segurança, com o objetivo de reforçar a fiscalização do uso irregular desses veículos em calçadões e calçadas.