Nota oficial cita supostas denúncias de assédio da gestão contra servidores
Uma nova decisão da justiça eleitoral derrubou a liminar que havia obrigado o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Capivari de Baixo (Sintcap) a remover de sua página no Facebook uma nota de repúdio contra a prefeitura municipal.
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Justiça determina remoção de nota de repúdio de sindicato contra prefeitura de Capivari de Baixo
A sentença do juiz Guilherme Mattei Borsoi, da 99ª Zona Eleitoral, foi expedida nesta quarta-feira, dia 2. Nela, o juiz acata parecer do Ministério Público Eleitoral pela rejeição da representação, a qual foi feita contra o sindicato pela chapa formada por Marcia Roberg Cargnin (PP), atual prefeita e candidata ao Executivo, e Adam PG (PSD), como candidato a vice-prefeito. A liminar que havia derrubado a nota, por conter “grave acusação de assédio moral contra os trabalhadores, sem apresentação de nenhum processo ou procedimento em andamento”, foi emitida no último sábado, dia 28.
Na página do sindicato no Facebook, a nota de repúdio voltou a ser veiculada. Assinada pelo presidente do sindicato, Claudionor Motta, apresenta repúdio ao que chamou de “práticas de perseguição que vêm sendo denunciadas por servidores, especialmente aqueles que se opõem à administração atual”.
O documento diz também que trabalhadores estariam sendo “vítimas de assédio moral (…) como forma de retaliação por suas posições críticas”. No final oferece canais de comunicação para eventuais denúncias e para que os casos fossem encaminhados ao Ministério Público do Trabalho.
O parecer do Ministério Público Eleitoral, acatado pelo juiz eleitoral, cita o caso de dois guardas municipais que, conforme resposta do sindicato, “apresentaram requerimento de assistência judiciária ao Sintcap, relatando mudança de turno e até proibição de o servidor adentrar na Base da Guarda, situações que seriam decorrentes de motivações políticas”. Afirma ainda que em 20 de setembro o município foi informado da situação, mas não deu retorno ao sindicato, resultando na publicação da nota de repúdio uma semana depois.
“Há um mínimo de provas a sustentar a emissão da nota, inclusive com prévia oportunização à municipalidade para esclarecimento dos fatos perante o sindicato”, afirma o parecer.
O Ministério Público Eleitoral diz também que não há uso eleitoral da nota, “muito menos com potencialidade de influir no pleito, ou mesmo que o sindicato ou seu presidente possuam vinculação com chapa política adversária, ou que venham tomando partido na eleição municipal”.