A decisão teve efeito imediato e já estava valendo no último final de semana, quando o município recebeu a "Churrascada Winter"
Após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, através de uma decisão liminar, que duas empresas produtoras de eventos em Tubarão não podem obrigar os consumidores a comprar copos personalizados para consumir bebidas. A decisão teve efeito imediato e já estava valendo no último final de semana, quando o município recebeu a "Churrascada Winter".
A partir de agora, as empresas deverão garantir que o público participante do evento tenha acesso a copos gratuitos, sejam eles descartáveis, biodegradáveis ou retornáveis, sem precisar pagar a mais por isso. A justiça também determinou que o Procon de Tubarão fiscalize essa questão no dia do evento. O descumprimento da liminar prevê aplicação de multa de R$ 50 mil.
Conforme o texto, não houve ampla divulgação quanto à política de venda de copos ecológicos/personalizados por parte das promotoras do evento, nem a possibilidade de os consumidores levarem seus próprios copos, fundamentando o deferimento da liminar.
A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão após denúncias de que, em eventos anteriores, o público foi surpreendido com a obrigatoriedade de adquirir o copo personalizado sem aviso prévio. Segundo o MPSC, além de violar o direito à informação, a prática configra "venda casada".
"O que se busca é garantir transparência e respeito ao consumidor. Quem quiser comprar o copo ecológico poderá fazê-lo, mas ninguém pode ser obrigado a pagar por ele para consumir bebidas em um evento", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza.