Defesa de Deyvisonn da Silva de Souza classificava como ilegal decisão da Vara Criminal da Comarca de Laguna
O ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza, réu na Operação Mensageiro, teve negado nesta quinta-feira, dia 28, o pedido de habeas corpus impetrado pela sua defesa.
A decisão é da desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi divulgada nesta tarde.
A defesa do ex-prefeito classificava como ilegal decisão da Vara Criminal da Comarca de Laguna, que negou a Deyvisonn o direito de recorrer em liberdade.
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"A prisão foi decretada quase um ano após a concessão da liberdade provisória, não tendo o Juízo indicado nenhum fato superveniente desde então, o que denota a ausência de contemporaneidade na imposição da segregação cautelar; a sentença apenas consignou que 'não houve alteração de fato' para vedar-lhe o direito de recorrer em liberdade, sem indicar elementos concretos dos autos que justificassem a imprescindibilidade de manutenção da prisão cautelar”, alegaram os advogados, que buscavam a concessão da medida liminar com a imediata colocação do ex-prefeito em liberdade.
Para a desembargadora, que negou o pedido liminar, “há fundamentação suficiente para justificar a adoção da providência extrema”, acrescentando que os crimes imputados a Deyvisonn são graves e que “não se vislumbra flagrante constrangimento ilegal sendo suportado pelo paciente”.