A decisão foi expedida pelo juiz da Comarca de Capivari de Baixo nesta segunda-feira
Divulgação/Folha Regional O juiz Guilherme Mattei Borsoi, da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo, revogou nesta segunda-feira, dia 24, a prisão preventiva do ex-prefeito do município Vicente Correa Costa. Ele está preso desde 2 de fevereiro na segunda fase da Operação Mensageiro.
A liberação do ex-prefeito terá, no entanto, a aplicação de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso e frequência à prefeitura de Capivari de Baixo, secretaria e/ou autarquias, bem como de manter contato com qualquer testemunha de acusação ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de sete dias sem autorização do juízo, bem como de mudar de endereço sem comunicação ao juízo.
Conforme a decisão do juiz, o descumprimento injustificado das medidas poderá acarretar a decretação da prisão preventiva.
Vicente Corrêa Costa (PL) comunicou a sua renúncia ao cargo de prefeito à Câmara de Vereadores no último dia 17.
Ele está detido no Presídio Santa Augusta, em Criciúma. A detenção ocorreu no dia 2 de fevereiro. Em abril, o ex-chefe do Executivo municipal virou réu na investigação que apura fraudes e corrupção em contratos de coleta e destinação de lixo em diversas cidades de Santa Catarina. Além dele, políticos e servidores de Tubarão, Imaruí e Pescaria Brava também foram presos.
Com a renúncia, o seu mandato foi automaticamente extinto. Com a perda do cargo, a vice-prefeita Márcia Roberg Cargnin (PP) assumiu a titularidade. Ela estava na função de prefeita interina desde o início de fevereiro.
Renúncia de Vicente ao mandato de prefeito favoreceu decisão
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva de Vicente. Mas, para o juiz, houve modificação da situação que levara à decretação da medida de reclusão.
“Além da renúncia ao mandato de prefeito, a instrução criminal aguarda tão somente os interrogatórios dos acusados, sendo o desfecho, então, iminente”, afirmou o juiz, acrescentando que, nesse caso, medidas cautelares diversas da prisão já são suficientes para “resguardar a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal, além de evitar a reiteração delitiva”.
O juiz alega que os fundamentos da prisão não mais se mantêm, “sem ignorar a gravidade concreta dos crimes imputados”. Diz também que se um dos objetivos da acusação, ao manter a prisão cautelar, seria “interromper o ciclo de corrupção”, foi alcançado a partir da renúncia de Vicente.
“A influência do réu, o risco de desaparecer com proveitos ou produtos do crime não estão comprovadas de forma concreta, sendo insuficientes à custódia preventiva”, escreve Borsoi no despacho.
O juiz também designou audiência para 18 de setembro, às 8h, quando serão interrogados os acusados.