A lei 15.150, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB), ainda prevê multas e a perda de guarda pelo acusado
A partir desta terça-feira, 17, o tutor que fizer uma tatuagem ou colocar piercing para fins estéticos em um animal de estimação poderá pegar de três meses a um ano de detenção. A lei 15.150, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB), ainda prevê multas e a perda de guarda pelo acusado.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), equiparando a prática com condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição não se aplica a procedimentos usados para fins que não são estéticos, como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados e as realizadas em animais de produção para a rastreabilidade e certificação.