Ministro também votou pela rejeição dos recursos de outros seis réus
Divulgação/Folha Regional O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, dia 7, para que seja rejeitado um último recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de cadeia por crimes contra a democracia.
Moraes também votou pela rejeição dos recursos de outros seis réus no caso. O grupo é formado por aliados de Bolsonaro que compunham o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ou núcleo 1, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento desses recursos é a última etapa que separa os condenados de uma eventual ordem para cumprimento de pena. Por ser relator, Moraes votou primeiro, às 11h desta sexta. Os demais ministros da Primeira Turma - Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia - têm até as 23h59 de 14 de novembro para votar.
O ministro Luiz Fux, único a avisar pela absolvição de Bolsonaro e demais acusados do núcleo crucial, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, ocupando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao anunciar a troca, Fux chegou a dizer que gostaria de continuar participando do julgamento de Bolsonaro, mas o ministro acabou não formalizando nenhum pedido nesse sentido. O Supremo confirmou que, nesse caso, prevalece o Regimento Interno, que não prevê a participação do ministro de uma turma em julgamento da outra.
Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não teria o alcance de modificar o resultado do julgamento.
Voto
Em seu voto, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro não apresentou, de fato, contradições, ambiguidades ou obscuridade na condenação, e que os embargos representou “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
O ministro voltou a rejeitar questões ligadas ao que seria sua suspeição para julgar o caso e também de cerceamento de defesa. Moraes destacou que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas” ao longo do julgamento.
O ministro também negou a tentativa da defesa de desvincular Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, quando seus apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
“Diversamente do alegado pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro, inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”.
A defesa de Bolsonaro havia pedido ainda o recálculo de pena, argumentando que, mesmo que tenha praticado atos preparatórios para o golpe, ele desistiu da empreitada golpista antes de consumá-la.
Os advogados evocaram o princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Segundo esse princípio, o condenado responde apenas pelos atos praticados até o momento em que ele desistiu de praticar o crime.
Nesse ponto, Moraes afirmou que a condenação “foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária com relação aos crimes, pelo qual foi condenado”.
Prisão
Se a rejeição dos recursos for confirmada pela Primeira Turma, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.
Ainda não há definição do eventual local em que o ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe. Pelo tamanho de sua pena, a legislação prevê o regime inicial fechado, numa unidade prisional se segurança máxima, como o presídio da Papuda, em Brasília.