Norma estabelece regras para o transporte em vias públicas, com exigência de autorização e medidas de segurança
Jaguaruna agora conta com uma lei para regulamentar o transporte de casas de madeira desmontadas ou pré-montadas em vias públicas municipais.
Sancionada pelo prefeito Laerte Silva, a norma já está em vigor e estabelece critérios e requisitos para o transporte.
O transporte de casa de madeira consiste na remoção, por via terrestre, de estruturas inteiras ou parcialmente desmontadas de residências construídas em madeira com a finalidade de realocação.
Agora ele somente poderá ser realizado com a autorização de transporte por meio do Departamento de Planejamento do município. Após o realocamento das casas, o requerente ficará obrigado a promover a regularização do imóvel no prazo máximo de 30 dias.
Para obtenção da autorização de transporte, o requerente deverá apresentar uma série de documentos (confira a lista). A documentação exigida para a expedição da autorização de transporte deverá ser protocolada, exclusivamente, por meio do sistema digital oficial do município.
O transporte de casas deverá ser realizado preferencialmente das 21h às 6h, salvo autorização expressa do Departamento de Planejamento. Deverá ser acompanhado por equipe de sinalização, batedores e escoltas e antecedido de comunicação formal à Celesc, Polícia Militar, operadoras de telefonia/internet e outras concessionárias envolvidas.
O requerente e o responsável pelo transporte deverão, em caso de danos, iniciar o processo de reparação no prazo máximo de três dias, a contar da constatação do dano. Caso não o faça, quando o dano for causado a bem do patrimônio público, estará sujeito à multa administrativa e à cobrança dos custos de reparo pelo município.
Em caso de infração, multa e suspensão de autorização
Entre as infrações previstas na lei estão o transporte sem a autorização e deixar de cumprir os termos autorizados pela prefeitura. As infrações sujeitam os responsáveis a penalidades como multa e suspensão da emissão da autorização de transporte por até 12 meses.
De autoria no Legislativo, o projeto de lei foi aprovado no mês passado. “A proposta visa garantir que o transporte seja realizado de forma segura, organizada e com responsabilidade, prevenindo danos ao patrimônio público, à rede aérea, à infraestrutura urbana e assegurando a segurança viária”, dizia trecho da justificativa ao projeto.
Documentos para obtenção da autorização de transporte
Requerimento ao Departamento de Planejamento com data e horário do deslocamento
Identificação do proprietário da casa e do responsável pelo transporte
Indicação do ponto de origem e do destino da estrutura
Projeto simplificado da estrutura elaborado pelo responsável técnico
Plano de transporte com rota, medidas de segurança e indicação de interferências previstas em fios, postes, árvores e demais obstáculos
Termo de responsabilidade por eventuais danos
Viabilidade ambiental do destino final
Cadastro do imóvel
Termo de responsabilidade de regularização da obra
Transportador deverá apresentar alvará de funcionamento.