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COTIDIANO

Nova lei em Jaguaruna define regras para transporte de casas de madeira

Norma estabelece regras para o transporte em vias públicas, com exigência de autorização e medidas de segurança

Jaguaruna , 03/09/2025 09h30 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Jaguaruna agora conta com uma lei para regulamentar o transporte de casas de madeira desmontadas ou pré-montadas em vias públicas municipais.

Sancionada pelo prefeito Laerte Silva, a norma já está em vigor e estabelece critérios e requisitos para o transporte.

O transporte de casa de madeira consiste na remoção, por via terrestre, de estruturas inteiras ou parcialmente desmontadas de residências construídas em madeira com a finalidade de realocação. 

Agora ele somente poderá ser realizado com a autorização de transporte por meio do Departamento de Planejamento do município. Após o realocamento das casas, o requerente ficará obrigado a promover a regularização do imóvel no prazo máximo de 30 dias.

Para obtenção da autorização de transporte, o requerente deverá apresentar uma série de documentos (confira a lista). A documentação exigida para a expedição da autorização de transporte deverá ser protocolada, exclusivamente, por meio do sistema digital oficial do município.

O transporte de casas deverá ser realizado preferencialmente das 21h às 6h, salvo autorização expressa do Departamento de Planejamento. Deverá ser acompanhado por equipe de sinalização, batedores e escoltas e antecedido de comunicação formal à Celesc, Polícia Militar, operadoras de telefonia/internet e outras concessionárias envolvidas.

O requerente e o responsável pelo transporte deverão, em caso de danos, iniciar o processo de reparação no prazo máximo de três dias, a contar da constatação do dano. Caso não o faça, quando o dano for causado a bem do patrimônio público, estará sujeito à multa administrativa e à cobrança dos custos de reparo pelo município.

Em caso de infração, multa e suspensão de autorização

Entre as infrações previstas na lei estão o transporte sem a autorização e deixar de cumprir os termos autorizados pela prefeitura. As infrações sujeitam os responsáveis a penalidades como multa e suspensão da emissão da autorização de transporte por até 12 meses.

De autoria no Legislativo, o projeto de lei foi aprovado no mês passado. “A proposta visa garantir que o transporte seja realizado de forma segura, organizada e com responsabilidade, prevenindo danos ao patrimônio público, à rede aérea, à infraestrutura urbana e assegurando a segurança viária”, dizia trecho da justificativa ao projeto.

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Documentos para obtenção da autorização de transporte

Requerimento ao Departamento de Planejamento com data e horário do deslocamento

Identificação do proprietário da casa e do responsável pelo transporte

Indicação do ponto de origem e do destino da estrutura

Projeto simplificado da estrutura elaborado pelo responsável técnico

Plano de transporte com rota, medidas de segurança e indicação de interferências previstas em fios, postes, árvores e demais obstáculos

Termo de responsabilidade por eventuais danos

Viabilidade ambiental do destino final

Cadastro do imóvel

Termo de responsabilidade de regularização da obra

Transportador deverá apresentar alvará de funcionamento.

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