Crime ocorreu em 2012 e vitimou mulher que teve 25% do corpo atingido por chamas
Foto: Freepik Foi condenado nesta quinta-feira (19), a mais de 14 anos de prisão, um homem que tentou matar a própria esposa ateando fogo em seu corpo na presença dos filhos do casal, em um crime que chocou Imbituba em 2012.
O desfecho do caso no Tribunal do Júri foi marcado pelo forte trabalho de investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que conseguiu superar as diversas tentativas da vítima de acobertar o agressor - chegando a alegar que o ferimento fora causado por um acidente doméstico ou tentativa de suicídio - , comprovando que o silêncio da mulher era, na verdade, um reflexo do ciclo de violência doméstica em que estava inserida.
O episódio de violência extrema ocorreu após o homem retornar para casa depois de um período de detenção. Movido por uma suspeita infundada de traição, ele iniciou uma discussão agressiva que culminou com o despejo de líquido inflamável sobre o corpo da companheira, ateando fogo em seguida.
Na residência, estavam os filhos pequenos do casal, de apenas 3 e 4 anos, que presenciaram toda a cena. A mulher teve queimaduras de segundo grau em 25% do corpo e só sobreviveu devido à agilidade do Corpo de Bombeiros, que realizou o socorro imediato e a encaminhou para uma unidade hospitalar especializada.
Durante o processo, a vítima tentou repetidamente isentar o companheiro de culpa. Em seus primeiros depoimentos, enquanto ainda estava internada, ela alegou que o fogão da casa teria explodido e, mais tarde, mudou a versão para uma tentativa de tirar a própria vida.
No entanto, a perícia técnica da Polícia Civil foi determinante para desmoronar essas teses ao constatar que o fogão não apresentava qualquer sinal de explosão. Além disso, vizinhos relataram o histórico frequente de brigas e os policiais chegaram a registrar uma ligação em que a vítima pedia para a mãe não contar a verdade às autoridades, evidenciando a pressão psicológica sofrida pela mulher.
Um dos momentos mais impactantes para a convicção dos jurados foi o relato de um dos filhos do casal que, ao ver os policiais na residência logo após o crime, afirmou espontaneamente que o "papai havia queimado a mamãe". O Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro sustentou que a materialidade do feminicídio e do motivo torpe era clara, apesar dos esforços da vítima em se autoinculpar.
Ao final, os jurados acolheram a tese da acusação e a pena foi fixada em 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, garantindo que o réu responda pelo crime cometido há mais de uma década.