Entre os principais pontos que motivaram a medida cautelar, estão exigências consideradas restritivas à competitividade do certame
Divulgação/Folha Regional O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 19/2025, promovido pela prefeitura de Imbituba, que previa a contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo, após análise técnica que identificou inconsistências no edital da licitação, cujo valor estimado ultrapassa R$ 7,5 milhões.
Entre os principais pontos que motivaram a medida cautelar, estão exigências consideradas restritivas à competitividade do certame, como a obrigatoriedade de fornecimento de veículos zero-quilômetro e a manutenção de estrutura de atendimento na região de Imbituba, sem justificativas técnica ou legal adequadas. Também foi apontada a ausência de memória de cálculo que comprove os valores estimados para cada tipo de veículo, além de justificativas genéricas para a escolha do modelo de locação em detrimento da aquisição.
Caráter competitivo do certame
Em seu relatório, Gavi destacou que “as exigências de veículos zero-quilômetro e de estrutura de atendimento e serviços de manutenção na região de Imbituba, de forma associada, restringem o caráter competitivo do certame e comprometem a economicidade”.
A decisão determina que a suspensão ocorra imediatamente antes da fase de homologação, permitindo que as etapas de habilitação e apresentação de recursos sejam concluídas, mas impedindo a assinatura de contrato até nova manifestação do Tribunal. O secretário municipal de Gestão e Desburocratização, Giovane Ferreira Pereira, responsável pela elaboração do edital, foi notificado para adotar as providências administrativas necessárias e apresentar justificativas sobre os pontos questionados.