A lei prevê que os crimes cometidos por facções criminosas passem a ser considerados hediondos, endurecendo as penas
Foto: Divulgação O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o projeto de Lei Antifacção nesta sexta-feira, 31, em regime de urgência. A medida visa fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, defendeu que o projeto vai ao encontro dos anseios da sociedade e do parlamento.
A proposta prevê que os crimes cometidos por facções criminosas passem a ser considerados hediondos.
Principais pontos do projeto
Homicídios cometidos por ordem ou benefício de facções criminosas poderão levar de 12 a 30 anos de reclusão.
Caso a atuação da organização tenha como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, utilizando violência, coação ou ameaça, as penas passarão a ser mais duras, de 8 a 15 anos.
A lei ainda inclui como agravantes a conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da facção, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Outra demanda do projeto é que haja fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamento de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.
O PL ainda propõe o fortalecimento das ferramentas de investigação, incluindo o uso de técnicas de investigação, como a infiltração de policiais e colaboradores em facções, a autorização para que juízes possam determinar que provedores de internet e telefonia forneçam acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida e criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.
Por fim, o projeto ainda inclui medidas para o estrangulamento do poder econômico das facções através da facilitação da apreensão de bens e bloqueio de operações financeiras, a intervenção judicial em empresas usadas para a prática de crimes e a suspensão de contratos com o Poder Público.