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COTIDIANO

Projeto que regulamenta balonismo é protocolado na Alesc

De autoria do presidente em exercício da casa, deputado Padre Pedro Baldissera (PT), o projeto foi protocolado nesta segunda-feira, 23.

23/06/2025 12h41 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Daniel Conzi/Agência AL

Deputados de Santa Catarina irão discutir a regulamentação dos passeios de balão. De autoria do presidente em exercício da casa, deputado Padre Pedro Baldissera (PT), o projeto foi protocolado nesta segunda-feira, 23.

Segundo o petista, o acidente "expôs de maneira dramática a necessidade de aprimoramento da regulamentação estatal sobre a atividade de balonismo".

O deputado ainda afirma que mesmo antes dos resultados apurarem a causa da tragédia, já é possível identificar falhas estruturais e problemas de operação na prática do balonismo que necessitam de uma intervenção legislativa imediata.

Entre as normas sugeridas, o projeto determina a obrigatoriedade de testes funcionais nos extintores de incêndio, a separação de materiais perigosos e a implementação de sistemas de rastreamento e comunicação, medidas que, segundo Padre Pedro, se já estivessem em vigor, poderiam ter alterado o desfecho da tragédia.

Além dessas medidas, a peça torna obrigatório que:

  • O proprietário esteja registrado na Defesa Civil Estadual e nos municipios onde operam;
  • Manter seguro de responsabilidade civil vigente;
  • Realizar teste funcional de todos os equipamentos de segurança, principalmente extintores;
  • Manter comunicação permanente com a Defesa Civil de Santa Catarina;
  • Utilização de rádio comunicador, GPS, extintor de incêndio, kit de primeiros socorros e paraquedas reserva;
  • Treinamento semestral obrigatório para pilotos e tripulantes em procedimentos de emergência;

A lei estabelece quatro tipos de penalidades caso seja descumprida: advertência escrita para irregularidades leves ou sanáveis no prazo máximo de 48 horas; multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração; suspensão temporária das atividades pelo prazo de 30 dias a 1 ano em caso de reincidência ou risco grave; e suspensão definitiva das atividades, nos casos em que houver reincidência com risco iminente à vida.

A fiscalização ficará por conta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Defesa Civil Estadual, Corpo de Bombeiros Militar e dos municípios.

 

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