Em documento de nove páginas, o relator afirma que a denúncia atende aos requisitos legais e permite a instauração da Comissão Processante
Divulgação/Folha Regional O relator da Comissão Especial do Impeachment da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, vereador Fernando de Oliveira da Silva Júnior, o Juninho (PSDB), apresentou nesta segunda-feira, dia 29, o seu relatório com voto pelo prosseguimento do processo contra o prefeito Dr. Vicente Corrêa Costa (PL), preso desde o dia 2 de fevereiro pela operação Mensageiro.
No documento de nove páginas, o relator afirmou que “há presença de materialidade dos indícios da autoria em que o chefe do Executivo é suspeito e que há plausibilidade na denúncia".
Segundo Juninho, a denúncia atende aos requisitos legais e permite a instauração da Comissão Processante.
Na última quarta-feira, dia 24, foi entregue à Comissão Processante de Impeachment, criada na Câmara de Vereadores, a defesa prévia do prefeito. O documento foi formulado pelo advogado Eduardo Faustina, que é vereador pelo PP em Imbituba, e pediu o arquivamento da denúncia nesta etapa do processo.
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Sobre o pedido de arquivamento, ele entende que não há vício formal, portanto, não há motivos para rejeitar a peça inicial. O processo sobre o afastamento definitivo do prefeito deve ser levado a julgamento pelos 11 vereadores.
O parecer lido no plenário pelo relator destaca que o prosseguimento da denúncia segue os termos do artigo 5º, III, do Decreto Lei no 201/1967. "Quanto as alegadas infrações político-administrativas objeto da denúncia, após detida análise das razões apresentadas tanto pelo denunciante quanto pelo denunciado, o material constante nos autos no momento processual, considerando ainda a inegável gravidade das acusações que recaem sobre o prefeito, que inclusive desaguaram no seu encarceramento provisório pelo Judiciário Catarinense, esta comissão não vislumbra, em absoluto, outra alternativa senão manifestar-se pela continuidade do presente processo político-administrativo", expôs o relator.
Após a pronúncia de Fernando, o presidente da Comissão Processante, Sebastião da Rocha Costa, o Tião da Telha, assegurou que designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.
Concluída a instrução, o prefeito afastado tem cinco dias para fazer a vista do processo e apresentar razões escritas. Depois disso, a Comissão processante emite o parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e o presidente da Câmara convoca a sessão para julgamento.
As votações no julgamento são nominais, e o prefeito será afastado do cargo se pelo menos dois terços dos legisladores aprovarem a denúncia – no caso de Capivari de Baixo, 8 parlamentares. Em caso de condenação, o presidente da Casa expede o decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito e comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. Se não houver julgamento dentro do prazo, o processo é arquivado, no entanto, pode ser feita nova denúncia sobre os mesmos fatos.