Até agora o relator Alexandre de Moraes e outros cinco ministros já votaram pelo recebimento da denúncia contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza
O Supremo Tribunal Federal já tem maioria dos votos para tornar ré em ação penal Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, que ficou nacionalmente conhecida como a Dona Fátima de Tubarão (SC), por participação nos atentados de 8 de janeiro em Brasília.
A sessão virtual extraordinária do Plenário está prevista para encerrar às 23h59 desta sexta-feira, dia 18. Teve início à 0h de segunda-feira, dia 14, e analisa 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
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Alexandre de Moraes vota pelo recebimento de denúncia contra Dona Fátima de Tubarão
No caso de Dona Fátima, até agora seis dos 11 ministros já votaram pelo recebimento da denúncia. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Ainda falta o voto de outros cinco ministros.
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado. Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
“Unindo-se à massa, a denunciada aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Dona Fátima.
Imagens no celular
Dona Fátima foi presa preventivamente no dia 27 de janeiro de 2023, por ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Também foram deferidas em seu desfavor as medidas cautelares de busca e apreensão; de afastamento dos sigilos bancário, dos dados telefônicos e telemáticos; de suspensão de porte de arma de fogo e de certificados de registros para atividades como Caçador Atirador Desportivo e Colecionador (CAC); bem como de cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome da denunciada.
A defesa de Dona Fátima nega as acusações e alega que a Suprema Corte seria incompetente para apurar, processar e julgar os fatos. Contra a denunciada estão sendo imputados crimes como Associação Criminosa, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano e Dano Qualificado.
Alexandre de Moraes afirma que há motivo para a instauração da ação penal. “Não é própria desta fase processual a emissão de um juízo definitivo, mas tão somente um juízo de delibação acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”, adverte.