Sábado, 28 de junho de 2025
Tubarão
24 °C
16 °C
Fechar [x]
Tubarão
24 °C
16 °C
COTIDIANO

VÍDEO: Ministro Toffoli chora durante julgamento no STF que responsabiliza redes sociais

Ministro Dias Toffoli se emocionou na conclusão do julgamento que aumentou responsabilidade de redes por postagens de usuários

Brasília , 26/06/2025 19h32 | Atualizada em 26/06/2025 19h38 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se emocionou e chegou a chorar, nesta quinta-feira, dia 26, durante a conclusão do julgamento da Corte sobre a responsabilização das redes sociais por postagens feitas por seus usuários.

O julgamento acabou com placar de 8 a 3 para considerar parcialmente inconstitucional um trecho do Marco Civil da internet, o artigo 19 (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Agora, plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, ainda que sem ordem judicial explícita.

Toffoli, relator de um dos casos concretos que foram julgados, ficou responsável por ler a tese consolidada, com os parâmetros que vão guiar como as redes sociais serão cobradas a partir de agora. Foi neste momento que ele se emocionou, cumprimentando os colegas e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

“Muito me honra poder fazer a leitura desta tese”, disse Toffoli. “E muito me honra fazer parte desta Corte”, frisou. Barroso chegou a retomar a palavra para dar a chance a Toffoli de beber água e se recompor.

Logo antes, Barroso deu uma resposta aos críticos do julgamento: “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o legislativo defina critérios sobre essa questão”.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

Atos antidemocráticos;

Terrorismo;

Induzimento ao suicídio e automutilação;

Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

Pornografia infantil;

Tráfico de pessoas.

Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes".

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei". No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Casos julgados

O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Folha Regional

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, sala 1006, Centro | Edifício EJB | Tubarão (SC) | WhatsApp (48) 9 9219-5772
 

Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!