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Entram em vigor regras para concessão de casas a atingidos por enchente em Tubarão

Cerca de 50 famílias aguardam a construção de novos imóveis desde que foram afetados pela enchente de maio

16/11/2022 11h06

Avançam em Tubarão os trâmites para a construção das casas destruídas pela enchente que atingiu a cidade nos primeiros dias de maio. Uma das etapas para a aplicação dos recursos do governo do Estado nas obras dos novos imóveis por meio do Programa SC Mais Moradia, entrou em vigor nesta semana a lei municipal que cria o Programa de Concessão de Unidades Habitacionais e define os procedimentos para a concessão destas residências.

O então projeto de lei deu entrada na Câmara de Vereadores na sessão de semana passada, quando foi aprovado em regime de urgência especial. No total, 11 vereadores votaram a favor à proposta do Poder Executivo, e outros três deram voto contrário ao texto. 

Em outubro, a Folha Regional mostrou a situação de moradores do Km 60 – uma das áreas mais afetadas – que vivem a espera da casa própria enquanto recebem o aluguel social concedido pela prefeitura.

::: Saiba mais :::

Após enchente de maio, moradores do Km 60, em Tubarão, ainda esperam doação de novas casas

Em reunião no início deste mês entre a prefeitura e representantes da Defesa Civil do Estado, o município esclareceu que a busca por terrenos e a construção das casas exigem determinações rigorosas dos órgãos fiscalizadores e que pretende agilizar todos os trâmites até o fim do ano. Ao todo são 52 famílias que devem ser atendidas pelo programa. No final de outubro a prefeitura emitiu decreto prorrogando por mais 180 dias a situação de emergência, declarada devido às consequências da inundação de maio.

O programa prevê duas modalidades de construção das unidades habitacionais em substituição aos imóveis destruídos ou interditados de maneira definitiva. Elas poderão ser construídas em área cedida pelo município ou no terreno do beneficiário do programa, mediante laudo da Defesa Civil atestando que o local não é considerado de risco.

As unidades a serem construídas pelo município deverão ter área mínima de 45 metros quadrados, com dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro. Se o beneficiário do programa ou seu familiar for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, o imóvel deverá ser adaptado conforme as normas técnicas de acessibilidade. Ele será entregue apto à moradia, com cobertura, forro, aberturas, revestimentos, equipamentos e pintura.

No caso da construção no terreno do próprio beneficiário, receberá o imóvel em doação quem possuir escritura individualizada. Caso contrário, receberá o imóvel em concessão de uso pelo prazo de até 10 anos, prorrogável por igual período. Nesses terrenos, o município será o responsável pelas obras de redução dos riscos.

Para a modalidade de construção nas áreas cedidas pelo município, o imóvel deve conter infraestrutura básica, com ligações domiciliares de água e energia elétrica, planejamento e execução de projetos de drenagem de águas pluviais, iluminação pública e soluções de acessibilidade. Deve ter também vias de acesso pavimentadas e sinalizadas no prazo de até 365 dias, contados da entrega do imóvel.

Critérios para ser atendido pelo programa

Para ser atendido pelo programa, o beneficiário precisa obedecer alguns requisitos, entre eles o laudo de interdição do imóvel, emitido pela Defesa Civil municipal. Os interessados precisam ter inscrição do grupo familiar no Cadastro Único, não possuir outro imóvel no município, renda familiar inferior ou equivalente a três salários mínimos e parecer elaborado pelo CRAS comprovando a situação de vulnerabilidade social.

O município também fará a gestão das unidades habitacionais e acompanhará os beneficiários a cada seis meses, por meio de seu serviço de assistência social.

 A ideia é verificar o uso das unidades habitacionais, assim como incluir as crianças e os adolescentes nas escolas, acompanhar os beneficiários em unidades de saúde e promover ações e capacitação para inseri-los no mercado de trabalho.

Folha Regional

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