Deyvisonn da Silva de Souza obteve liberdade provisória em setembro com uso de tornozeleira eletrônica
O ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza pode voltar à prisão. A decisão da 5º Câmara Criminal do tribunal de Justiça desta quinta-feira, dia 14, acatou o recurso do Ministério Público que solicita o restabelecimento da prisão preventiva em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Laguna, que revogou no dia 25 de setembro deste ano, a prisão preventiva do ex-prefeito de Pescaria Brava. A concessão da liberdade provisória ocorreu mediante monitoração eletrônica com uso de tornozeleira.
::: Relembre :::
Ex-prefeito de Pescaria Brava obtém liberdade provisória, mas terá de usar tornozeleira
Deyvisonn é réu na Operação Mensageiro. Foi preso na primeira fase, em 6 de dezembro de 2022, quando cumpria agenda oficial em Brasília (DF). Segundo denúncia, Deyvisonn receberia propina da Serrana Engenharia para facilitar a atuação da empresa em Pescaria Brava no setor de resíduos sólidos. Ele renunciou ao cargo em meados de julho.
Entre os argumentos para o pedido de prisão, o Ministério Público “elenca a presença dos pressupostos e fundamentos necessários ao restabelecimento da segregação cautelar, notadamente acautelar-se a ordem pública, a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente e o risco à reiteração delitiva, entendendo a insuficiência e inadequação da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.”
A defesa de Deyvisson pediu que a decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Laguna seja mantida em função de “notadamente ter ficado segregado por 282 dias e a decisão estar equânime ao que vem sendo decidido pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Argumenta o término da instrução criminal e a ausência de risco à ordem pública e à reiteração delitiva.”
Em seu voto, a relatora, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, afirma que Deyvisson não tem capacidade de responder ao processo em liberdade.
“A mera descrição fática do histórico de procedimentos penais do recorrido evidencia que este não possui a mínima capacidade de responder ao processo em liberdade, ainda que os crimes imputados na origem não sejam com violência ou grave ameaça. Conforme se vê, o recorrido tem histórico de possíveis práticas criminosas com verbas municipais, estaduais e federais, além de, em tese, conseguir a façanha de praticar crimes em contexto de prefeitura municipal de local que sequer ostenta ligação política, elencando que o cargo eletivo que ocupava não é peça-chave para as supostas empreitadas criminosas”, afirma.
Diante dos argumentos, a 5ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade acatar ao recurso do Ministério Público. Por não ter mandato, o ex-prefeito deverá ficar em cela comum, no presídio regional de Laguna.