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Justiça mantém prefeito de Capivari de Baixo preso e solta ex-secretário Glauco Zanella

Vicente Costa havia se comprometido em renunciar ao cargo, caso fosse solto. Já o ex-secretário Glauco Gazola Zanella terá de cumprir medidas cautelares

Capivari de Baixo, 29/06/2023 15h38 | Atualizada em 30/06/2023 08h43 | Por: Redação Folha Regional

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a prisão preventiva do prefeito de Capivari de Baixo, Vicente Correa Costa, nesta quinta-feira, dia 29. Ele foi preso no dia 2 de fevereiro, durante a segunda fase da Operação Mensageiro.

O prefeito havia pedido a revogação da prisão preventiva, sob o comprometimento de renunciar ao cargo no Executivo em até 48 horas após a expedição do alvará de soltura. Ele também se comprometeu a seguir outras medidas cautelares diversas, sob pena de ser decretada nova prisão.

Conforme a decisão da desembargadora responsável pelas decisões da Operação Mensageiro, Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, uma semana após a deflagração da Operação Mensageiro, Vicente Correa Costa renovou o contrato com o Grupo Serrana, justamente no qual se verificou indícios de superfaturamento e de possibilidade de recebimento de parcela dos valores empenhados a título de propina.

“Outro ponto de destaque foi o fato da elevada quantidade de dinheiro apreendido há a necessidade de resguardo da instrução criminal, posto que Vicente apagou conversas pelo aplicativo de mensagens, as quais foram recuperadas posteriormente e evidenciaram conversas sobre ilícitos, de forma mais específica, acerca de pagamento de propinas, além de que trocou o seu aparelho telefônico no transcurso das investigações”, diz trecho do relatório.
 

Sobre o ex-secretário de Gestão e Fazenda Glauco Gazola Zanella, a 5ª Câmara Criminal requereu a revogação de sua prisão preventiva para medidas cautelares, sob o argumento de que todas as testemunhas de acusação e parte das de defesa já foram inquiridas.

“Indícios apontam que Glauco Gazola Zanella possuiria certa infiltração no mundo da criminalidade e, segundo o Ministério Público, recebendo valores pecuniários ilícitos em locais ermos. Assim, somente através do monitoramento eletrônico é que poder-se-á acautelar a ordem pública no caso do réu.”

Glauco terá que usar monitoramento eletrônico por 180 dias, com área de abrangência nas cidades de Capivari de Baixo, Pescaria Brava e Laguna com proibição de adentrar na Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, secretarias e/ ou autarquias, bem como de ter contato com qualquer testemunha, réu, investigado ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro (art. 319, II e III, do CPP).

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