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Laje da Jagua recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

Com relatoria do deputado federal Daniel Freitas, proposta foi aprovada na Comissão de Esportes, na tarde desta quarta-feira, dia 24

Jaguaruna, 24/05/2023 16h35 | Atualizada em 25/05/2023 11h33 | Por: Redação Folha Regional
Lucas Barnis/Divulgação/Folha Regional

Foi aprovada na Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados, na tarde desta quarta-feira, dia 24, o projeto que concede à Laje da Jagua, em Jaguaruna, o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O Projeto de Lei nº 1960/2022 teve relatoria do deputado federal Daniel Freitas e autoria da ex-deputada federal Angela Amin. 

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Localizada a cerca de 5 quilômetros da costa da praia de Jaguaruna, foi descoberta em 2003 e a primeira a receber eventos competitivos de tow-in (modalidade de surfe de ondas grandes com o auxílio de jet-ski). No Brasil é, na opinião de muitos atletas profissionais, o melhor lugar para a prática do surfe de ondas grandes no país, chegando a ser comparada à Praia de Nazaré, em Portugal. 

A onda da Laje da Jagua foi objeto de um detalhado estudo científico que comprovou o que os surfistas de ondas grandes já apontavam: trata-se da maior onda do Brasil. Para se ter uma ideia, as ondas da Laje da Jagua chegam a bater 15 metros de altura.

Para o deputado Daniel Freitas, o título irá atrair grandes campeonatos para Jaguaruna, favorecendo a economia local e regional. “Eu sou de Santa Catarina, sou surfista desde criança e me sinto um privilegiado por ter tido fácil acesso às famosas ondas desse Estado maravilhoso que é Santa Catarina”, pontua.

E completa: “A Laje da Jagua é um local onde ocorrem as maiores ondas do Brasil. Atletas de várias partes do mundo vem até a Laje da Jagua para surfar, já virou uma surf trip que movimenta a economia local e leva o nome do nosso país para diversas partes do mundo. Portanto, nada mais justo que reconheçamos como ela merece. Muito me orgulha fazer parte desta comissão que hoje concede esta honraria à localidade onde cresci”.

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