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Volta às Aulas 2024: PMRv orienta sobre circulação de transporte escolar em Treze de Maio e região

Instruções serão compartilhadas até dia 9 de fevereiro, quando fiscalizações serão intensificadas nas rodovias

Treze de Maio, 30/01/2024 19h12 | Atualizada em 31/01/2024 11h35 | Por: Redação Folha Regional

A Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRv) do Posto 7 de Gravatal, iniciou nos últimos dias a Operação Volta às Aulas 2024, com o objetivo de orientar os responsáveis pelo transporte escolar sobre as exigências previstas na legislação em vigor.

Nesta terça-feira, dia 30, os policiais foram até os municípios de Garopaba e Treze de Maio para repassar as orientações. Segundo o sargento Agnaldo, nos últimos tempos foram constatadas diversas irregularidades nos ônibus escolares que circulam dentro e entre os municípios da região. A intenção é reforçar as instruções para que os responsáveis estejam cientes do que a lei exige e coloquem em prática.

::: Saiba mais :::

Após denúncias, PMRv intensifica fiscalização e constata irregularidades em ônibus escolares da região

A operação de instrução seguirá até o dia 9 de fevereiro nas cidades interessadas em receber a guarnição. Após essa data, a PMRv intensificará as fiscalizações com aplicação de multa e medidas administrativas, caso sejam constatadas irregularidades nos veículos que transportam os estudantes.

Conforme o sargento, a intenção é visitar outros municípios, como Jaguaruna, Braço do Norte e cidades da região. Ele destaca que os ônibus fretados também precisam se adequar às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a segurança dos passageiros.

Serão cobrados os equipamentos, curso de especialização conforme a categoria da habilitação e limpeza dos veículos, segundo descrito nos artigos 136, 137 e 107 do CTB.

Confira:

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

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