Quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Tubarão
18 °C
16 °C
Fechar [x]
Tubarão
18 °C
16 °C
SAÚDE E BEM ESTAR

Governador sanciona anistia a professores que não se vacinaram contra a Covid-19 em SC

Anistia prevê regularização da situação dos professores que sofreram penalidades por conta da falta de vacina contra Covid-19, incluindo recomposição financeira e retomada do cargo

27/08/2024 09h09 | Atualizada em 28/08/2024 12h12 | Por: Redação Folha Regional

O governador Jorginho Mello sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta segunda-feira, dia 26, a proposta do governo do Estado que estabelece anistia a todos os professores da rede estadual, efetivos e temporários, que tenham sofrido alguma penalidade por não se vacinarem contra a Covid-19.

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a nova lei determina que a Secretaria de Educação regularize a situação funcional e financeira dos profissionais penalizados por não terem tomado a vacina.

A anistia beneficia servidores públicos estaduais, tanto os titulares de cargos efetivos quanto os professores admitidos em caráter temporário, que sofreram penalidades devido à ausência de vacinação, conforme os decretos nº 1.408/2021 e nº 1.669/2022. A Secretaria de Educação tem um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para recompor as perdas dos funcionários afetados.

As despesas relacionadas à execução desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. O governador também está autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual de 2024 e no Plano Plurianual 2024-2027 para garantir a implementação da anistia.

Confira a lei publicada no Diário Oficial:

LEI Nº 19.045, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Concede anistia aos servidores públicos estaduais titulares de cargo de provimento efetivo e aos professores admitidos em caráter temporário que sofreram penalidades decorrentes de processos administrativos disciplinares pelo descumprimento ao disposto no Decreto nº 1.408, de 2021, e no Decreto nº 1.669, de 2022, e estabelece outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica concedida anistia aos servidores públicos estaduais titulares de cargo de provimento efetivo e aos professores admitidos em caráter temporário que sofreram penalidades decorrentes de processos administrativos disciplinares pelo fato de não terem tomado vacina contra a COVID-19, em descumprimento ao disposto no Decreto nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, e no Decreto nº 1.669, de 11 de janeiro de 2022. 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação (SED) deverá providenciar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, a recomposição das perdas funcionais e financeiras decorrentes da aplicação das penalidades de que trata o art. 1º desta Lei. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SED. 

Art. 4º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (LOA 2024) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Florianópolis, 20 de agosto de 2024.

 JORGINHO MELLO 
Marcelo Mendes Aristides Cimadon 

Folha Regional

Rua José João Constantino Fernandes, 131, São Clemente - Tubarão (SC) - CEP: 88706-091

Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!