Município tinha até sexta-feira para responder ao Ministério Público quanto à adoção ou não das providências
A prefeitura de Jaguaruna acatou recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca e revogou o decreto que dispensa a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina do covid-19 entre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente para matrícula ou rematrícula escolar.
A decisão, do último dia 6, seguia o exemplo adotado em outras cidades do país e acabou sendo revogada apenas três dias depois, na sexta-feira, dia 9, por outro decreto do prefeito de Jaguaruna, Laerte Silva dos Santos.
Na sua recomendação pela revogação do decreto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) considerou a nota técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que certifica a segurança e eficácia da vacina para crianças de seis meses a cinco anos de idade e ainda a incorporação da dose contra o coronavírus no Programa Nacional de Vacinação.
O município tinha até sexta-feira para responder ao MPSC quanto à adoção ou não das providências. Dentro do prazo concedido, o prefeito de Jaguaruna, o secretário municipal de Saúde, o secretário municipal de Educação e o Conselho Tutelar apresentaram as respostas.
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O secretário de Educação, Felipe Guimarães Desidério, ressaltou que já era exigido o cartão de vacinas no momento da matrícula. Enfatizou que irá emitir comunicação às Escolas a fim de manter os pais ou responsáveis atualizados da importância de ter o cartão nacional de vacina em dia e das consequências legais do descumprimento.
O secretário de Saúde, Maicon Laureano, encaminhou o Planejamento da Vigilância Epidemiológica, no qual consta que, desde o ano de 2023, o município criou o Cartão Azul, com o registro da informação de que a criança realizou a vacina e encontra-se apta do ponto de vista da saúde a realizar a matrícula escolar.
O Conselho Tutelar de Jaguaruna informou o envio de Ofício Circular às escolas do município de Jaguaruna referente ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), destacando que, além da vacinação da covid-19, todas as crianças ou adolescentes de até 18 anos precisam estar em dia com as vacinas exigidas pelas autoridades sanitárias que constam no calendário vacinal. Assegurou ainda que está à disposição para participar de reuniões com os pais e responsáveis para aconselhar e orientar sobre a obrigatoriedade da vacinação.
O Ministério Público pediu também à Secretaria Municipal de Assistência Social que apresente no prazo de 10 dias a caderneta vacinal das crianças e adolescentes em regime de acolhimento.