O decreto do prefeito de Jaguaruna, Laerte Silva dos Santos, foi sancionado nesta terça-feira
A exemplo de outros municípios, o prefeito de Jaguaruna, Laerte Silva dos Santos (PSC), emitiu decreto que dispensa a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina do covid-19 entre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente para matrícula ou rematrícula escolar.
A norma, que já está em vigor, é válida aos estabelecimentos de ensino públicos ou privados localizados no município. O decreto do prefeito de Jaguaruna foi sancionado nesta terça-feira, dia 6, e publicado nesta quarta-feira, dia 7.
Em outras cidades onde a norma foi aplicada, a decisão dos prefeitos está causando polêmica e divide opiniões. Em Criciúma, o decreto do prefeito Clésio Salvaro (PSD) foi suspenso nesta terça-feira, dia 6, por decisão judicial.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Exigência de vacinas
De acordo com o MP, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a imunização contra a covid-19, mas todas as demais incluídas no PNI, sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto no art. 227 da Constituição.
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A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, atendendo deliberações da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio do Programa Nacional de Imunizações, incluiu, a partir de 1° de janeiro de 2024, a vacinação contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Ressalta ainda que a exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese deve impedir o ato da matrícula. Os pais ou autoridades competentes devem ser comunicados em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação.