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SAÚDE E BEM ESTAR

Laudos médicos que atestam deficiência permanente e autismo poderão ter validade indeterminada em SC

O projeto de lei foi aprovado em Comissão e segue em tramitação na Assembleia Legislativa

13/07/2023 11h33 | Por: Redação Folha Regional

Em reunião realizada por videoconferência nesta quarta-feira, dia 12, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) acatou o Projeto de Lei (PL) 351/2022, do deputado Mauro de Nadal (MDB), que visa declarar de caráter indeterminado a validade do laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme o autor, a motivação para a apresentação da proposta partiu das solicitações apresentadas por mães de autistas. “Muitas vezes elas têm que recorrer a médicos ou psicólogos especialistas para atestar a síndrome permanente de seu filho, gerando gastos desnecessários, pois a rede pública de saúde frequentemente não possui o profissional adequado para emitir laudo.”

Em seus votos, os deputados que integram a comissão seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), pelo interesse público do projeto e a sua adequação à legislação em vigor.

“Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional 13.146/2015, e na Lei Estadual 17.292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, precisamos eliminar as barreiras que limitam às pessoas com deficiência a fruição de seus direitos e é isso que estamos fazendo no presente projeto”, disse.
 

No parecer aprovado, o relator apresentou emenda substitutiva global para agregar outros três projetos de teor semelhante, de autoria dos deputados Julio Garcia (PSD), Sérgio Guimarães (União) e do relator, Dr. Vicente, que tramitam na Assembleia Legislativa, e também uma subemenda aditiva para especificar o grau ou nível de deficiência atestado no laudo médico, “para que possa ser revisto, ou por exigência médico-legal, ou por critérios técnicos e/ou científicos”.

O PL 351/2022 segue para a Comissão de Constituição e Justiça para a análise da legalidade das emendas inseridas.

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