Segundo promotoria, município precisa regulamentar o benefício aos servidores
O Ministério Público expediu recomendação à prefeitura de Pedras Grandes para que sejam adotadas providências para regulamentar o fornecimento ou custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A obrigação está prevista em lei federal de 2006, mas depende de uma regulamentação municipal, o que ainda não ocorre em Pedras Grandes.
A prefeitura tem 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. Segundo a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, o município de Pedras Grandes conta com 12 agentes comunitários de saúde.
Entre suas atribuições está desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas, além de acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade.
A recomendação do MP resultou de uma ação trabalhista ajuizada por uma servidora. A promotoria cita que os agentes comunitários de saúde do município utilizam-se de transporte próprio, bem como custeiam todo o gasto decorrente de combustível e desgaste de veículo para realização de visitas domiciliares e outras atividades de campo que exigem deslocamento, tendo em vista ausência de regulamentação municipal para custeio/fornecimento de transporte.
O promotor Rodrigo Silveira de Souza adverte também que o não atendimento da recomendação poderá ensejar ação civil pública contra o município.
O Ministério Público acompanha o caso desde outubro do ano passado.