Lei sancionada pelo prefeito assegura direitos e amplia garantias para pacientes
O prefeito de Pescaria Brava, Luiz Henrique Castro de Souza, sancionou, nesta segunda-feira, dia 17, a Lei Ordinária nº 542/2025, que reconhece, no âmbito municipal, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência.
A medida garante a esses cidadãos os mesmos direitos e benefícios concedidos às pessoas com deficiência, incluindo acesso prioritário a serviços públicos e privados.
A nova legislação se baseia na Lei Estadual nº 17.292/2017, de Santa Catarina, e estabelece que pessoas diagnosticadas com fibromialgia tenham assegurados direitos e garantias específicas, especialmente nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
Além disso, o município poderá implementar a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), um documento que facilitará o reconhecimento e a prioridade no atendimento. “Sabemos das dificuldades que as pessoas com fibromialgia enfrentam no dia a dia. Com essa legislação, garantimos que elas tenham acesso aos direitos já concedidos às pessoas com deficiência, promovendo mais dignidade e respeito”, destacou o prefeito.
Com essa iniciativa, Pescaria Brava se alinha a um movimento crescente de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos portadores da doença. A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
A sanção da lei representa um avanço importante na luta por inclusão e direitos para os portadores da síndrome, permitindo que tenham acesso facilitado a políticas públicas e serviços essenciais.